Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2022.

​PORTARIA Nº. 001/2022

DATA: 14/01/2022.

EMENTA: ESTABELECE DIRETRIZES PARA PERÍODO LETIVO DO ANO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESPORTE/CULTURAS/ TURISMO por meio de seu Secretário Municipal JHON KLEITON NATAL GONÇALVES no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 com prorrogação de seus efeitos por meio da ADI 6625 do STF número único: 0110642-53.2020.1.00.0000 origem DF, Relator: Min. Ricardo Lewandowski e §8º do art. 35A da Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação e no Decreto Municipal n.º 01/2021 de 15 (quinze) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte).

CONSIDERANDO a Lei nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes de Base da Educação.

CONSIDERANDO a Lei nº 725/2016 – que dispões sobre a estrutura administrativa do poder executivo municipal.

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.005/2010 - Lei do Plano Nacional de Educação.

CONSIDERANDO a Lei n.º 711/2015 – Aprova o Plano Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica definido o período letivo a contar de 2 de fevereiro a 23 de dezembro de 2022, conforme o calendário escolar.

Art. 2.º Fica a Semana Pedagógica do dia 02 de fevereiro a 11 de fevereiro e início das aulas em 14 de fevereiro.

Parágrafo Único: O calendário escolar pode sofrer mudanças conforme necessidades, respeitando o período mínimo de 200 dias letivos.

Art. 3.º Fica determinado a todos os servidores do quadro de Apoio, administrativo e Pedagógico, Professores e Motoristas efetivos e contratados, a apresentação de atestado de plena condição de saúde para o exercício de suas funções, no prazo máximo de 90 dias após retorno das férias coletivas.

I – DO SISTEMA DE ENSINO

Art. 4º Fica implementado na Rede Municipal as seguintes mudanças para o ano letivo 2022:

I – Programa de Alfabetização na Idade Certa – Alfabetiza MT para as turmas do Pré I e Pré II (Educação Infantil), 1º e 2º ano (Ensino Fundamental Anos Iniciais).

II – Atribuição de Aulas por sistema de pontuação para os professores.

III – Atribuição de aulas por Área de Conhecimento para as turmas do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais.

IV – Extensão da carga horária do Ensino Fundamental Anos Finais para 1000 horas mínimas em 200 dias letivos.

V – Inclusão das modalidades esportivas vinculadas ao Departamento de Esporte ao Componente Curricular do Ensino Fundamental Anos Finais como atividade obrigatória.

VI – Inclusão das Oficinas/Cursos do Serviço de Convivência/Assistência Social ao Componente Curricular do Ensino Fundamental Anos Finais.

Parágrafo Único: a disciplina de Língua estrangeira passa a ser disponibilizada apenas a partir do 3º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, devendo sua carga horária ser distribuída entre as outras áreas de conhecimento.

Art. 5º O Programa Alfabetiza MT seguirá as normativas próprias, orientadas e distribuídas pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.

Art. 6º A distribuição do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais fica organizada seguindo:

I – 1º e 2º Ano: pedagogo - unidocência (Alfabetiza MT).

II – 3º Ano: pedagogo – unidocência.

III – 4º e 5º Ano: pedagogo - áreas de conhecimento.

IV – 6º ao 9º Ano: professores de área para a grade base.

V – 6º ao 9º Ano: professores de área e pedagogos para a grade complementar.

Parágrafo Único: em todos as Unidades de Ensino da Rede Municipal, deverão manter abertas as salas de Recurso Multifuncional e a Sala de Atendimento Educacional Especializado conforme a necessidade.

II – DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 7º Passa a valer a partir do ano letivo de 2022 o sistema de Contagem de Pontos para Atribuição de Aulas na Rede Municipal de Ensino, adotando os seguintes critérios:

I – Graduação

II – Pós-graduação (Latus sensus e Stritus sensus)

III – Cursos de Extensão

IV – Maior idade

Art. 8º Será constituído uma Comissão de Avaliação para análise das documentações dos servidores e atribuição das respectivas pontuações.

Art. 09º A Comissão será constituída por 4 servidores que não forem realizar o processo de atribuição designados pela Secretaria de Educação.

Art. 10º. A Comissão divulgará o resultado das análise documentais em listas separadas por unidade de Ensino, de forma que cada profissional seja atribuído diretamente no local onde realiza suas atividades atualmente.

Art. 11º Ficam definidas as pontuações dos incisos I ao IV do Art. 5º:

I – Graduação:

a) Licenciatura ou Magistério: 10 pontos b) Bacharelado (para casos excepcionais): 7 pontos

II - Pós-graduação (Latus sensus e Stritus sensus)

a) Pós-graduação: 15 pontos b) Mestrado: 20 pontos c) Doutorado: 25 pontos

III – Cursos de Extensão:

a) Terá validade somente os cursos com no mínimo 40 horas realizadas ou superior. b) Será computado 5 pontos para cada 40 horas e valor proporcional as horas em excesso. c) Terá validade somente os cursos realizados nos últimos 2 anos em Instituições devidamente registradas e reconhecidas pelo Ministério da Educação. d) Terá validade os certificados que contenham as seguintes descrições: 1) Nome do aluno. 2) Instituição onde realizou o curso. 3) Carga horária do curso. 4) Conteúdo Programático das disciplinas cursadas. e) Os Certificados que não tiverem todas as descrições do item d), e sendo emitidos por Universidades Federais, Universidades Estaduais, Institutos Federais ou Universidades Privadas devidamente registradas no Ministério da Educação, terão validade conforme análise da Comissão de Avaliação. f) São computados como cursos de Extensão os Certificados da Formação Continuada e Programa União Faz a Vida, desde que atenda aos critérios estabelecidos.

IV – Maior idade

a) O critério de idade será adotado para fins de desempate entre servidores. b) Terá preferência de escolha o servidor que tiver a maior idade em caso de empate.

Art. 12º O processo de atribuição ocorrerá nas seguintes fases:

I – Primeira fase: cadastro via formulário online dos requisitos do Art. 7º.

II - Segunda fase: apresentação da documentação comprobatória.

III – Terceira fase: análise da Comissão de Avaliação.

IV – Quarta fase: divulgação do resultado e atribuição dos servidores.

Parágrafo único: os casos excepcionais onde se enquadram os professores bacharéis são para as disciplinas complementares do Ensino Fundamental Anos Finais.

Art. 13º Estão incluídos no processo de contagem de pontos, os professores da Creche Municipal Tia Eliza e Escola Municipal Criança Esperança (1º ano ao 9º ano)

Art. 14º Fica mantido atual distribuição de servidores da Rede Municipal, devendo permanecer e ser atribuídos nas Unidades onde desempenham suas atividades.

Art. 15º O processo de Atribuição deverá ocorrer entre os dias 2 e 4 de fevereiro de 2022.

Art. 16º Serão atribuídos prioritariamente os professores efetivos e as vagas restantes destinadas aos professores contratados.

Art. 17º Os Professores Formadores vinculados ao Programa Alfabetiza MT, deverão ser atribuídos de modo prioritário e direto nas turmas do Pré I ou Pré II da Creche Municipal Tia Eliza e 1º ou 2º Ano da Escola Municipal Criança Esperança.

Art. 18º As aulas das disciplinas complementares do Ensino Fundamental Anos Finais, serão atribuídas primeiramente aos professores de área lotados neste nível de ensino.

Parágrafo único: as aulas remanescentes serão atribuídas aos professores pedagogos de toda a Rede conforme a compatibilidade de formação docente e a classificação de pontuação.

III - DAS DISPISIÇÕES GERAIS

Art. 19º AFormação Continuada para todos os professores, passa a ser de responsabilidade do Coordenador Pedagógico das Unidades de Ensino, e a Formação dos demais segmentos, permanece a cargo do Departamento de Ensino da Secretaria de Educação.

Art. 20º Os professores de unidocência e área de conhecimento do Ensino Fundamental Anos Iniciais deverão cumprir atividades complementar a ser definida pela Secretaria de Educação, quando cederem horas/aulas para as disciplinas de Educação Física e Língua Inglesa, a fim de completar sua carga horária semanal.

Art. 21º Casos exclusos nesta portaria, ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, realizar as devidas análises e edição de novas normativas.

Nova Marilândia-MT, 14 de janeiro de 2021

JHON KLEITON NATAL GONÇALVES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo