Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2022.

PORTARIA Nº 03/2022

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art.1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 21036050.1.00239/20-5, páginas: 01/03, emitida pelo INSS em 13/10/2021, em nome da Sra. HENRIQUETA BOZ anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 300 dias líquidos, correspondentes 10 (dez) meses, prestados nas seguintes empresas/órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/06/1995 a 31/03/1996

Instituto Tangaraense de Ensino & Cultura S/C LTDA

10 meses.

Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT,10 de janeiro de 2022.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV