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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Maio de 2022, de número 3.985, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº. 943, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PETRONILIO LADEIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU (em exercício), ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022 Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.245.792,32, (Um milhão duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e nove e dois reais e trinta e dois centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Turismo
Unidade: 01 – Gerencia de Educação
12.361.0042.1.229 – Ampliação e Reforma de Escola Municipal
4.4.90.51 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 1.245.792,32
Fonte: 1.571– Recursos de Convênio da Educação
Art. 2º - Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior, será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso de Arrecadação R$ 1.245.792,32
Fontes de Recurso
1.571 – Recursos de Convênio da Educação ...............................................1.245.792,32
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 930/2021 (Plano Plurianual) e na Lei nº 905/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentário), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 17 de Janeiro de 2022.
Petronilio Ladeira da Silva
Prefeito Municipal de Jauru (em exercício)