Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2022.

​LEI ORDINÁRIA Nº. 947, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA Nº. 947, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT”.

PETRONILIO LADEIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU (em exercício), ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos do quadro permanente do Poder Legislativo do Município de Jauru, tendo como índice de medida o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual acumulado de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), considerando o período de janeiro a dezembro de 2021, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2022, tudo de acordo com o art. 59 e §§, da LC Municipal nº 140/2018.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 17 de Janeiro de 2022.

Petronilio Ladeira da Silva

Prefeito Municipal de Jauru (em exercício)