Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL N° 003/2022

DECRETO MUNICIPAL N° 003/2022

Data: 17 de Janeiro de 2022

EMENTA: “DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no §3º do artigo 39 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.091 de 30 de dezembro de 2021, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. Fica determinado que nenhum servidor da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Marilândia-MT receberão inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,51 (cinco reais cinquenta e um centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVINOM.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Marilândia/MT, 17 de Janeiro de 2.022.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILANDIA – MT

Registrado e publicado pela Secretaria Municipal de Administração, na data supra e na forma da lei