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04 de janeiro de 2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 152/2021, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E A EMPRESA JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA – ME.
O MUNICÍPIO DE PARANATINGA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Brasil, n° 1.900, Centro, na cidade de Paranatinga – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Josimar Marques Barbosa, brasileiro, divorciado, portador do RG: 0305291-5 SJ/MT e CPF: 550.450.651-49, residente e domiciliado na Rua Xavante, nº. 309, Bairro União, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 36.233.312/0001-92, com sede na Avenida Mato Grosso, nº.1341, Bairro Novo Horizonte, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000. Representado pelo Senhor João Martins de Oliveira, portador da carteira de identidade RG nº.06931146 SESP/MT e do CPF nº.468.759.301-10, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº.1341, Bairro Novo Horizonte, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. Acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE ENCERRAMENTO ao Contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Serviço de Troca de Calhas e Rufos para Manutenção da Academia da Saúde, PSF do Salto da Alegria e Pronto Atendimento, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, com fulcro no Artigo 24 Inciso IV da Lei 8.666/93, Medida Provisória 1047/2021 e Decreto Municipal 1951/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA DO ENCERRAMENTO E VINCULAÇÃO:
2.1. A data do encerramento estabelecida para este Termo é do dia: 04/01/2022. Vincula-se este Termo ao PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 76/2021 E CONTRATO Nº 152/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PEDIDO DE ENCERRAMENTO:
3.1. Jane Ribeiro de Souza – Secretária Municipal de Saúde – Portaria nº 418/2020 – Justifica-se o encerramento do contrato, tendo em vista que, os serviços formam realizados, e o pagamento dos mesmos já que foi realizado, atendendo assim as necessidades da secretaria municipal de saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
4.1. A contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO ENCERRAMENTO:
5.1. Por força do presente encerramento, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora encerrada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. O presente encerramento administrativo se fundamenta no Artigo 79 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
Paranatinga – MT, 04 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CNPJ: 15.023.971/0001-24
Josimar Marques Barbosa
Contratante