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LEI Nº 1.176/2020
Data: 21/12/2021
“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação total ou parcial de dotações no orçamento vigente no valor de R$ 103.461,77 (cento e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos)”.
A Prefeita Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa da Senhora Marilda Garófolo Sperandio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 103.461,77 (cento e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), para atender as seguintes dotações:
02 - PREFEITURA DE ALTO TAQUARI
02.020.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
02.020.0.0.04.122.3010.2008 - Manter as Atividades da Secretaria
3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 6.374,31
(seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.130.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.130.0.0.10.122.7050.2108 - Manter as Ações Adm. da Secretaria Mun. de Saúde
3.1.90.13.00.00 - 0102000000 - Obrigações Patronais R$ 29.337,06
(vinte e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e seis centavos)
05.130.0.0.10.301.7010.2091 - Manter o Programa Saude da Familia - PSF
3.1.90.13.00.00 - 0102000000 - Obrigações Patronais R$ 51.139,81
(cinquenta e um mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e um centavos)
05.130.0.0.10.302.7020.2097 - Manter a Assistência Ambulatorial e Hospitalar - MAC
3.1.90.13.00.00 - 0102000000 - Obrigações Patronais R$ 16.610,59
(dezesseis mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e nove centavos)
T O T A L R$ 103.461,77
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 - PREFEITURA DE ALTO TAQUARI
02.020.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
02.020.0.0.04.122.3010.2008 - Manter as Atividades da Secretaria
3.3.90.39.00.00 - 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.374,31
(seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos)
02.060.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
02.060.0.0.12.365.8020.2043 - Manter o Ensino Infantil - MEI
3.1.90.13.00.00 - 0101000000 - Obrigações Patronais R$ 97.087,46
(noventa e sete mil, oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos)
T O T A L R$ 103.461,77
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari
Estado de Mato Grosso
Em 21 de dezembro de 2021.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal