Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2022.

​DECRETO Nº 4158 DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

SUPRIME E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO DE regulação fiscal do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza no município de Mirassol D’Oeste-MTe dá outras providências.”.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do município de Mirassol d' Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 193, de 1º de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1°- Altera a redação do artigo 13 do Decreto n.º 3660 de 21 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 - Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar 193/2019 o serviço prestado na forma de trabalho pessoal, realizada pelo próprio contribuinte, por sociedade profissional ou cooperativa o ISSQN será calculado por meio de alíquota fixa e anual, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, conforme Anexo II da aludida Lei, podendo ser recolhido em 5 parcelas iguais dispostas da forma estabelecida no Decreto que instituir o Calendário Tributário para cada Exercício.”

REDAÇÃO ANTERIOR

Art. 13 Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar 193/2019 o serviço prestado na forma de trabalho pessoal, realizada pelo próprio contribuinte, por sociedade profissional ou cooperativa o ISSQN será calculado por meio de alíquota fixa e anual, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, conforme Anexo II da aludida Lei, podendo ser recolhido em 5 parcelas iguais dispostas da seguinte forma:

I – 20 de fevereiro;

II – 20 de março;

III – 20 de abril;

IV – 20 de maio;

V – 20 de junho;

Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste-MT, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 14 de janeiro de 2022.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito