Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

AVISO DE RETIFICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 032/2021

AVISO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 032/2021

A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, atraves do Pregoeiro, informa a quem possa interessar, que retifica o item do Edital, conforme a baixo:

7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:

7.1.1 Apresentar Carta Proposta conforme modelo no Anexo III ao Edital, com: número do Pregão Presencial - Registro de Preços, Razão Social ou Denominação, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e “e-mail” e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido; Número do Pregão Presencial; Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com este Edital, preenchida com VALOR TOTAL DO ITEM.

7.1.2 Será considerado vencedor aquele que ofertar a MELHOR PROPOSTA DO VALOR TOTAL PARA CADA ITEM, observadas as especificações, prazos e demais condições estabelecidas neste Edital, objeto do presente certame.

7.1.3 Conter prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;

7.1.4 Conter declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na prestação dos serviços, objeto deste edital;

7.1.5 O preço deverá ser proposto considerando a execução do objeto licitado no Município de Alto Paraguai/MT, incluído outros valores adicional, todos os tributos e demais encargos incidentes sobre a prestação do serviço de manutenção ciorretiva, enfim tudo quanto for necessário à legal, plena, satisfatória e adequada execução do objeto.

7.1.6 A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar a proposta final adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a convocação do Pregoeiro, devendo ao(s) licitante(s) vencedor(s) apresentar Planilha de preços, preenchida e assinada, impressa cujos itens, discriminações, unidades e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.

7.1.7 Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada.

7.1.8 A licitante deverá apresentar a proposta, em planilha de composição de preços e resumo para aferição, preenchida e assinada, impressa e em meio digital (CD ou Pendrive) em excel (conforme planilha disponibilizada), cujos itens, discriminações, unidades e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.

7.1.9 A licitante deverá indicar os preços unitário e total, conforme definido pelas planilhas anexas, não podendo os preços unitários e totais, serem superiores aos apresentados pela Administração.

7.1.10 Na composição de preços unitários e total, a licitante deverão apresentar discriminadamente as parcelas referentes à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.

7.1.11 A licitante após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.

7.2 Será desclassificada, a proposta de preços que não atender aos requisitos do Edital e as diligências realizadas pelo pregoeiro.

7.3 A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

7.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.

7.6 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das proposta.

7.7 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

7.8 A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar a proposta final adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a convocação do Pregoeiro, devendo ao(s) licitante(s) vencedor(s) apresentar a proposta preenchida e assinada, impressa, cujos itens, discriminações, unidades e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.

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7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

7.1 A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:

7.1.1 Apresentar Carta Proposta conforme modelo no Anexo III ao Edital, com: número do Pregão Presencial - Registro de Preços, Razão Social ou Denominação, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e “e-mail” e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido; Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com este Edital, preenchida com VALOR TOTAL DO ITEM.

7.1.2 Será considerado vencedor aquele que ofertar a MELHOR PROPOSTA DE VALOR PARA CADA ITEM, observadas as especificações, prazos e demais condições estabelecidas neste Edital, objeto do presente certame.

7.1.3 Conter prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;

7.1.4 A licitante deverá apresentar a proposta, em planilha de preços, preenchida e assinada, impressa e em meio digital (CD ou Pendrive) em excel (conforme planilha disponibilizada), cujos itens, discriminações, unidades e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.

7.1.5 A licitante deverá indicar os preços unitário e total, conforme definido pelas planilhas anexas, não podendo os preços unitários ofertados, serem superiores aos valores estimados pela Administração.

7.1.6 A licitante após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.

7.2 Será desclassificada, a proposta de preços que não atender aos requisitos do Edital e as diligências realizadas pelo pregoeiro.

7.3 A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

7.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.

7.6 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das proposta.

7.7 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

7.8 A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar a proposta final adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a convocação do Pregoeiro, devendo ao(s) licitante(s) vencedor(s) apresentar a proposta preenchida e assinada, impressa, cujos itens, discriminações, unidades e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.

Por nao se tratar de retificação que influencie na formulação da Proposta, não havendo prejuizo ao icitante, informamos que não será prorrogado a data de realização da sessão.

Alto Paraguai/MT, 18 de janeiro de 2022.

Neide Tsutsui - Pregoeira