Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​ERRATA DA PORTARIA Nº 019/2022 de 18 de janeiro de 2022

ERRATA DA PORTARIA Nº 019/2022 de 18 de janeiro de 2022

PORTARIA 019/2022, publicada no Diário Oficial AMM-MT Nº 3.901, DE 19 de janeiro de 2022

Correção:

ONDE SE LÊ:

RESOLVE:

Art. 1º. A partir do dia 19 de janeiro de 2022, as atividades do Prédio da Prefeitura Municipal de Diamantino serão prestadas mediante o trabalho presencial de no máximo 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office), sem atendimento externo ao público, excetuando-se os Setores de Tributos e Recursos Humanos.

§1º. O equivalente a 50% (cinquenta por cento) da lotação total se entende como o somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários que atuam em cada unidade.

§ 2º. Consideram-se o mesmo percentual e condições para os terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o Município de Diamantino, e lotado para prestar serviço no Prédio da Prefeitura Municipal de Diamantino, salvo se o quantitativo de pessoal impedir a regular prestação do serviço, hipótese em que se adotará o número mínimo indispensável.

§3º. A escala de serviço será elaborada pelo responsável de cada Secretaria localizada no Prédio da Prefeitura de Diamantino, a quem incumbe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial.

Art. 2º. Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 18 de dezembro de 2022.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal

LEIA-SE:

RESOLVE:

Art. 1º. A partir do dia 19 de janeiro de 2022, as atividades do Prédio da Prefeitura Municipal de Diamantino serão prestadas mediante o trabalho presencial de no máximo 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office), sem atendimento externo ao público, excetuando-se os Setores de Tributos e Recursos Humanos.

§1º. O equivalente a 50% (cinquenta por cento) da lotação total se entende como o somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários que atuam em cada unidade.

§ 2º. Consideram-se o mesmo percentual e condições para os terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o Município de Diamantino, e lotado para prestar serviço no Prédio da Prefeitura Municipal de Diamantino, salvo se o quantitativo de pessoal impedir a regular prestação do serviço, hipótese em que se adotará o número mínimo indispensável.

§3º. A escala de serviço será elaborada pelo responsável de cada Secretaria localizada no Prédio da Prefeitura de Diamantino, a quem incumbe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial.

Art. 2º. Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Diamantino, 18 de Janeiro de 2022.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal