Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

PORTARIA Nº 05/2022

A Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT – SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 12001040.1.00565/21-6 emitida pelo INSS em 25/03/2021.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalentes há 6.097 dias líquidos, correspondente á 18 (dezoito) anos, 04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias, prestado no seguinte órgão:

Período

Órgão

Dias Líquidos

05/04/1978 a 30/06/1978

REFRIGERAÇÃO AURORA LTDA

02 meses e 26 dias

01/01/1984 a 31/01/1984

CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL

01 mês.

01/03/1984 a 31/03/1984

CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL

01 mês.

01/09/1985 a 30/09/1985

CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL

01 mês.

01/12/1985 a 30/11/1990

CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL

05 anos.

01/12/1990 a 26/12/1994

FUNDAÇÃO DE APOIO HOSPITALAR ENSINO RIO GRANDE

04 anos e 26 dias.

27/12/1994 a 15/08/1995

ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE

07 meses e 19 dias.

01/10/1995 a 22/05/2000

ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE

04 anos, 07 meses e 22 dias.

23/05/2000 a 30/11/2001

CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL

01 ano, 06 meses e 08 dias.

01/04/2003 a 31/07/2003

CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL

04 meses.

01/08/2003 a 30/11/2003

CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL

04 meses.

08/11/2006 a 29/02/2008

STMR – SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MANUTENÇÃO REDES

01 ano, 03 meses e 23 dias.

Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 18 de janeiro de 2022.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV