Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​DECRETO Nº 05/2022 Araguaiana MT 18 de Janeiro de 2022

“Dispõe sobre Atualização da Unidade Fiscal Municipal - UFM e dá outras providências”.

O Exmº Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto , Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às disposições contidas na Lei Complementar n.º 001/2001 e suas alterações.

Considerando o período acumulado do IPCA no exercício de 2021 (10,06%) e a necessidade de atualização anual dos valores da Unidade Fiscal Municipal-UFM.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado a atualização da UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com o Parágrafo Único, do Artigo 424 da LC nº 001/2001 de 12/12/2001, em 10,06%, correspondente ao IPCA apurado no período acumulado no exercício de 2021 (até mês de Dezembro).

Art. 2º - O valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) para o exercício de 2022 é de R$6,32 (seis reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, 18 de Janeiro de 2022.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal