Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 007/2020

TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 007/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESA S.A. TURRA SERVIÇOS - ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa S. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 22.485.181/0001-26, estabelecida na AV. Mato Grosso nº195, Centro, Canarana - MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por SADI ANTONIO TURRA, portador do RG nº 7027140503 SSPPC/RS e CPF nº387.918.460-72, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 001/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.19, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2020.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 24/01/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.

3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2020, e ainda por necessidade de execução de trabalhos de melhoria da qualidade de vida dos munícipes, como também para o desenvolvimento econômico dos produtores rurais, nas ocasiões em que se fizerem necessários na manutenção de estradas vicinais e rurais, uma vez que a Prefeitura Municipal não dispõe de todos as máquinas pesadas suficientes em sua frota própria. Sabe-se que a frota atual pertencente à Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens não consegue atender a demanda do setor, existindo a necessidade de locação, onde justificamos a presente prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000:

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 007/2020, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 17 de Janeiro de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

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S. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME

SADI ANTONIO TURRA

CONTRATADA

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MARCIANO MENDES DE OLIVEIRA

Portaria nº 141/2021 de 08/01/2021

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

Assinatura:_____________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91