Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 004/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 004/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESAG. DA SILVA COSTA EIRELI-ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa G. DA SILVA COSTA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 20.073.275/0001-62, estabelecida na Rod MT 326, KM 03, LT 57, S/nº, Bairro Setor Industrial, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Girlene da Silva Costa, cargo de Diretora, portador do RG nº 17325587 SSP/MT e CPF nº 026.867.151-62, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 001/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.19, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2021.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 25/01/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.

3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados em Jan/2021, e ainda a necessidade de execução dos serviços nas maquinas e veículos do município, possibilitando atender a frota municipal com os serviços de recapagem, necessários principalmente na manutenção de estradas vicinais e rurais, justificamos a presente prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000:

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 004/2021 e seus aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 17 de Janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

G. DA SILVA COSTA EIRELI-ME

Girlene da Silva Costa - Diretora

CONTRATADA

GABRIEL KASPRCZAK DA SILVA

Portaria nº 129/2021 de 12 de Janeiro de 2021

FISCAL DO CONTRATO – Secretaria de Educação e Cultura

EDILSON GOMES DE SOUSA

Portaria nº 129/2021 de 12 de Janeiro de 2021

FISCAL SUPLENTE– Secretaria de Obras, Estradas e Rodagens

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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