Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​TERMO ADITIVO DE VALOR N° 04 AO CONTRATO N° 021/2019

11 de janeiro de 2022

TERMO ADITIVO DE VALOR Nº 04 AO CONTRATO Nº 021/2019, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT E A EMPRESA MÁXIMA AMBIENTAL SERV. GERAIS E PARTICIPACOES LTDA.

O MUNICÍPIO DE PARANATINGA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Brasil, n° 1.900, Centro, na cidade de Paranatinga – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Josimar Marques Barbosa, brasileiro, divorciado, portador do RG: 0305291-5 SJ/MT e CPF: 550.450.651-49, residente e domiciliado na Rua Xavante, nº. 309, Bairro União, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa MÁXIMA AMBIENTAL SERV. GERAIS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.657.198.0001.20, Inscrição Estadual: Isenta, localizada na Rua: 09, Sitio Recreio Lagoa Azul, Chacará 132, Zona Rural – Cuiabá– MT, Endereço para correspondência: Rua Marzagão, Q.03, nº 06, sala 201, Bairro: CPA, CEP-78055-225, Cuiabá-MT,representada pela sua sócia-proprietária a Senhora Mirela Maria Macedo, Brasileira, Portadora do RG 30.194.296-1 SSP/MT e do CPF 219.174.758-29, Cuiabá – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.Acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO DE VALOR ao Contrato acima mencionado, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018, Processo Administrativo nº 054/2018, cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de Coleta, Transporte, armazenamento, Tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS), oriundos de fontes geradoras do Município de Colíder-MT, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga-MT.

1.2. Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Presencial nº 010/2019 (Paranatinga-MT), vinculando-se a ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2018 (COLÍDER-MT), PROCESSO ADMINISTRATIVO 054/2018 e seus Anexos, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, Termo de Referência, à Nota de Empenho e demais documentos pertinentes ao processo, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VINCULAÇÃO:

2.1. A vigência deste Termo Aditivo de Valor vai até 25/02/2022, conforme Termo aditivo de Prazo e Valor nº. 02 ao contrato mencionado. Vincula-se este Termo ao Processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019 (ADESÃO), CONTRATO Nº. 021/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

3.1. O preço certo e ajustado para o presente Termo Aditivo é de R$: 10.469,38 (dez mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), houve um aumento em 25% (vinte e cinco por cento).

Seq.

Cod.

Descrição

Un.

Qtde (considerando T. A. 03)

Qtde Aditivada

Valor Unit.

Total

1

498874

PRESTACAO DE SERVICOS DE - Coleta, Transporte, Amazenamento temporario, tratamento e Destinacao Final de Residuos Solidos e Servicos de Saude (RSSS) - Grupo A B E.

kg

8.116

2.028,950

5,16

10.469,38

ATENÇÃO BÁSCIA

LOCAL

UNIDADE (Kg)

Unidade (Kg) dos 25%

ESF I Vila Concórdia

220,500 Kg

55,125 Kg

ESF II de Vila Nova (Bica d’água)

220,500 Kg

55,125 Kg

ESF III Centro

220,500 Kg

55,125 Kg

ESF IV Rural (No centro Urbano do Município)

220,500 Kg

55,125 Kg

ESF V Vista Alegre

220,500 Kg

55,125 Kg

ESF VI Vila Concórdia

220,500 Kg

55,125 Kg

HOSPITAL

LOCAL

UNIDADE (Kg)

Unidade (Kg) dos 25%

Hospital Municipal

3.023,200 Kg

755,800 Kg

Farmácia Básica

373,200 Kg

93,300 Kg

PRONTO ATENDIMENTO

LOCAL

UNIDADE (Kg)

Unidade (Kg) dos 25%

Pronto Atendimento Municipal

3.023,200 Kg

755,800 Kg

LABORATÓRIO

LOCAL

UNIDADE (Kg)

Unidade (Kg) dos 25%

Laboratório Municipal

373,200 Kg

93,300 Kg

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

4.1. As despesas com a execução do presente Termo Aditivo de Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.

Projeto/Atividade: 2062 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica.

3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Reduzido: (174).

Fonte: 1621000000.

Período de 2022 R$: 853,34 (oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos).

Fonte: 1600000000.

Período de 2022 R$: 853,33 (oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e três).

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.

Projeto/Atividade: 2074 – Atendimento MAC – Centro Integrado.

3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Reduzido: (322).

Fonte: 1500100200.

Período de 2022 R$: 1.949,97 (um mil e novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).

Fonte: 1600000000.

Período de 2021 R$: 1.949,96 (um mil e novecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.

Projeto/Atividade: 2071 – Manutenção e Encargos com o Hospital Municipal.

3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Reduzido: (221).

Fonte: 1500100200.

Período de 2022 R$: 4.381,35 (quatro mil e trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos).

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.

Projeto/Atividade: 2073 – Manutenção e Custeio do Laboratório.

3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Reduzido: (225).

Fonte: 1500100200.

Período de 2022 R$: 481,43 (quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA:

5.1. Jane Ribeiro de Souza – Secretária Municipal de Saúde – Portaria 418/2020 - Justifica-se a solicitação do aditivo, tendo em vista que o saldo licitatório para a coleta dos resíduos hospitalares se esgotou, sendo necessário realizar o aditivo quantitativo para continuar com o fornecimento da coleta do lixo nos prédios pertencentes a essa secretaria.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

6.1. Quanto às demais cláusulas do Contrato supracitado permanecerão as mesmas sem qualquer modificação.

6.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:

7.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente TERMO ADITIVO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

8.2. Fica eleito o Foro de Paranatinga/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução deste Termo Aditivo.

Paranatinga – MT, 11 de janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT

CNPJ: 15.023.971/0001-24

Josimar Marques Barbosa

Contratante

MÁXIMA AMBIENTAL SERV. GERAIS E PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 07.657.198.0001.20

Mirela Maria Macedo

Contratada