Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​SEXTO TERMO ADITIVO - CONTRATO N.º 023/2018

SEXTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 023/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESA J.P. BARBOSA - ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J.P. BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal, o Sr JEFFERSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº 1308395-3 SESP/MT e do CPF nº. 905.323.921-91, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO e ACRESCIMO DE SERVIÇOS, conforme decidido no Pregão Presencial nº 003/2018, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.19, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 003/2018.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 180 (Cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 24/07/2022, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A administração se sentiu na obrigação de prorrogar e promover acréscimo ao contrato por tratar-se de fornecimento de serviços necessários e diários na manutenção e garantia do abastecimento de água potável as Escolas Municipais, Postos de Saúde Hospital Municipal, Distrito de Serra Dourada, dentre outros locais tanto na sede do Município quanto em seus distritos, garantindo assim o bom atendimento ao abastecimento e fornecimento de Agua, diante da responsabilidade do município em garantir o fornecimento de agua nas diversas secretarias, inclusive por questões de economia, os serviços desta contratação são de extrema importância na Gestão Pública, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º, Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e clausulas do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 023/2018 e seus termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

4.2 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 18 de Janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

J.P. BARBOSA - ME.

JEFFERSON PEREIRA BARBOSA

CONTRATADA

ENISIO MELATO

PORTARIA Nº 086/2021 DE 08/07/2021

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91