Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​EDITAL DE SELEÇÃO PS Nº 001/2022/SME/PREFEITURA DE JANGADA - MT.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANGADA - MATO GROSSO,

No uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, o artigo 129, inciso VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, Art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 600 de 19 de dezembro de 2017, torna público, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo (PS) destinado à seleção, formação de cadastro reserva e contratação temporária de servidores para exercerem os cargos de Professor (a), na função respectiva, em conformidade com os demais atos normativos que regem o Processo de Atribuição, com o objetivo de suprir a demanda temporária de pessoal nas unidades escolares da rede municipal de ensino, no ano letivo de 2022.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Processo Seletivo (PS) é destinado à seleção de professores (as) para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Jangada - MT, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário em 2022 podendo prorrogar mais um ano.

1.2 - As contratações decorrentes do presente processo seletivo justificam se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de concurso público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município de Jangada - MT.

1.2.1 - Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos dos professores (as) da educação básica efetivos em razão dos afastamentos e licenças previstas na Lei Municipal nº. 609/2014 e 465/2008 do Estatuto do Plano de Carreira e Renumeração, Gestão Democrática dos Profissionais da Educação da SME – Prefeitura de Jangada – MT, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo, tais como:

a) exercício de funções de dedicação exclusivas dos professores (as) da Educação Básica;

b) designação para atuação na Secretaria Municipal de Educação de Jangada - MT;

c) readaptação temporária de função;

d) afastamentos dos profissionais da educação básica efetivos em razão dos afastamentos e licenças previstas.

e) aumento do número de turmas/alunos na rede municipal de ensino;

f) em aulas livres em turmas aguardando deferimento de efetivação de professor (a);

1.3 - A seleção para contratação temporária de Professor (a), será para provimento de pessoal no respectivo cargo e função correlatas, a saber:

1.3.1 - Para o cargo de PROFESSOR (a), nas seguintes funções:

a) Regência nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Plano de Educacional – SME/2022.

1.4 - Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme critérios dispostos nos anexos deste Edital.

1.4.1 - Só poderão ser contratados temporariamente para atuação na educação básica, profissionais classificados no presente processo seletivo, observada a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida no processo seletivo;

1.5 - A participação do candidato no PS/2022 não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato, ficando reservado à SME - Secretaria de Municipal da Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO para a Atribuição, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.6 - O cargo de professor (a) para compor o quadro escolar será estabelecido mediante carga horária da matriz curricular ofertada em cada unidade escolar, nas etapas/modalidades, e cargos/funções estabelecidas em Portaria que dispõe sobre critérios e procedimentos adotados para o processo de atribuição no ano letivo/2022.

2. DOS REQUISITOS:

2.1 - Para participar do Processo Seletivo - 2022, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988.

2.1.2 - Para atendimento da demanda educacional de imigrantes, poderão ser contratados profissionais estrangeiros para as funções que exijam o domínio da respectiva língua estrangeira, caso não haja candidato brasileiro que preencha esse requisito, de acordo com o Art. 2º, IV, ‘b’, da Lei Complementar nº. 600, de 19.12.17.

2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, e menos de 75 (setenta e cinco) anos, na data prevista para início do contrato, conforme disposto no item 4 e seguintes deste Edital de Seleção.

3. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:

3.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos aos cargos de Professor (a), não poderão alegar desconhecimento.

3.2 - Para a seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se o “Gestor (a)/ TAEs, profissional da educação e Técnicos da SME” que não estão em férias coletivos de acordo com portaria em vigor/2021-2022, que ficará encarregada do processo de ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, ATRIBUIÇÃO e RESPONDER a POSSÍVEIS RECURSOS INTERPOSTOS.

3.3 - Das Inscrições para o Processo Seletivo:

3.3.1- As inscrições FICHA de ISCRIÇÃO estarão disponíveis aos profissionais da educação nas unidades escolares municipais e SME – Secretaria Municipal de Educação, bem como nos meios de comunicação TECNOLOGICAS, devido decreto da covid19 002/2022, as FICHAS inscrições deverão ser enviado de acordo com anexo I, FOTOS legível no E-mail – smejangada2@gmail.com – Fone contato: (65) 3344-1500, (poderá ser solicitado WhatessAp para envio) o candidato deverá receber a resposta RECEBIDO.

3.3.2 - Após confirmar as informações cadastrais, o candidato deverá proceder com a inscrição, realizando o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO e ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS na unidade escolhida, será divulgado se houver aumento casos de covid19 e ou houver decreto municipal com proibições haverá continuidade de efetivação das inscrições por meio eletrônico/tecnológico E-mail e WhatessAp, rigorosamente de acordo com cronograma.

3.3.3 - Os candidatos, ao inscreverem-se, deverão fazer opção única e intransferível em relação a Unidade Escolar para o qual pretenda ser contratado, de acordo com sua formação (escolaridade, titulação e habilitação).

3.3.4 - O profissional que não conseguir atribuir na unidade que contou pontos passará a compor o CADASTRO GERAL na Secretaria Municipal de Educação de Jangada - MT para atribuição quando da existência de vaga disponível (livre ou em substituição) na unidade escolar que concorrer do município.”

3.4 - Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

3.5 - Será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS, no mural das unidades escolares e SME - Secretaria Municipal de Educação de Jangada – MT, de acordo com as datas definidas no cronograma (Anexo I).

3.6 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos/editais referentes a este PS – 2022, seus anexos.

3.7 - A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a SME poderá anular a inscrição, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato, resguardadas outras medidas legais cabíveis.

4. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS:

4.1 - O candidato inscrito deverá comparecer na unidade para realizar sua inscrição, no período estabelecido no cronograma - ANEXO I, deste Edital, munido dos documentos pessoais, certificados e títulos originais, se for por meios digitais devido aumento casos de covid19 o candidato deverá ficar atentos com número de celular atualizados, no caso de envio de FOTOS é de reponsabilidade do candidato retirar foto com nitidez para LEITURA.

4.2 - PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO:

4.2.1 - Para comprovação de graduação em nível superior, o candidato deverá apresentar o diploma expedido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada, de conclusão de curso autorizado ou, na falta deste, atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso.

4.2.2- Se o candidato tiver concluído o curso de graduação até 31/12/21, e for colar grau até o dia 31 de março do ano letivo 2022, poderá apresentar declaração da instituição, juntamente com o histórico escolar, contendo a data de colação de grau, para que a inscrição seja validada como nível superior.

4.2.3 - Para a comprovação de titulação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado original de conclusão do curso de pós-graduação, diploma ou Ata e Histórico Escolar.

4.2.3.1 - Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de convalidação expedido por Instituição de Ensino Superior - IES/FEDERAL, devidamente credenciada no Território Nacional.

4.2.4 - As cópias dos documentos de escolaridade deverão ser autenticadas (VISTO CONFERE COM O ORIGINAL) pela “Gestor (a)/ TAEs, profissional da educação ou Técnicos da SME” da unidade escolar, mediante a apresentação do documento original (que deverá ser devolvido ao servidor).

4.2.5 - A regularidade dos documentos deverá ser consultado junto ao MEC sob pena de responsabilização da Comissão de Atribuição da escola e da SME.

4.2.5.1 - No caso de identificar indícios de falsificação de documentos encaminhar à Comissão Municipal/SME, para apuração.

4.2.6- Será publicada a lista de Inscrições Validadas, no mural da unidade escolar e Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as datas definidas no cronograma em Anexo.

4.3 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD): à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo § 1º do Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, é assegurado o direito de participação no presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidatar seja compatível com a deficiência de que é portadora, ficando reservado para a mesma, 10% (dez por cento) das vagas abertas, no município.

4.3.1- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificar o tipo de deficiência e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas, preencher ficha de anexo;

4.3.1.1- Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, como também na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular);

4.3.2- A cada 10 (dez) candidatos convocados pelo município, um destes virá da lista de classificados dos inscritos como pessoa com deficiência (PcD), perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei, e não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação final.

4.3.3 - O candidato, mediante convocação, além dos documentos descritos no item 4.9 e seguintes, deverá apresentar, às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista da área atestando a deficiência e principalmente a compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

4.3.3.1 - No Laudo Médico emitido, impreterivelmente nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da comprovação de títulos, deverá constar:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;

b) limitações funcionais;

c) função para a qual é candidato;

d) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendida;

e) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o Laudo.

4.3.3.2 - O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função, será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.4 - DA VALIDAÇÃO:

4.4.1- É de responsabilidade da “Gestor (a)/ TAEs, profissional da educação e Técnicos da SME” da unidade de inscrição, a análise, conferência, atualização dos dados pessoais e validação dos documentos apresentados pelos candidatos, observando que:

a) nos casos de apresentação de cursos online (EaD), a comissão deverá analisar o programa do curso, se é compatível com as datas de execução, respectiva carga horária, expedidos por instituições certificadoras credenciadas pelo MEC, sendo que a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração, observando ainda, que o curso deverá ser na mesma área de atuação do cargo/função pretendida pelo candidato.

4.4.2 - Será inativada a Ficha de Inscrição, pela “Gestor (a)/ TAEs, profissional da educação ou Técnicos da SME” do Processo Seletivo - PS/2022, do candidato que:

a) esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão;

b) esteja impedido de ser contratado pela administração, em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

c) tenha tido o contrato temporário rescindido a título de penalidade, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

d) o servidor que esteja respondendo sindicância, com afastamento do exercício de suas atividades, somente poderá participar de novo PS após a finalização Sindicância;

e) o servidor que esteja sob apuração junto ao Ministério Público por ter sido detectado indícios de falsidade de documentos comprobatórios de titulação/escolaridade.

4.5- DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO:

4.5.1 - O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir, ficará impossibilitado de participar da atribuição, sendo-lhe permitido a permanência no Cadastro Geral da Secretaria Municipal de Educação de Jangada - MT, para futura atribuição, após conclusão do processo inicial:

a) não comparecer à atribuição na unidade escolar de inscrição ou apresentar procuração registrada em cartório, na data e horário estabelecido ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas;

b) não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 4.10 e seguintes.

4.5.2 - Ficará completamente impedido de atribuição, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei, e caberá ao “Gestor (a)/ TAEs, profissional da educação ou Técnicos da SME” essa observação.

4.5.3- Em atendimento ao item 4.5.1, alínea “a”, o candidato somente será considerado Desistente do Processo Seletivo após encerramento da seção pública e a assinatura da ata por todos presentes.

4.6. DA LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORA DE CONTRATO TEMPORÁRIO/MT:

4.6.1- Não há óbice à servidora de contrato temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária devido licença-gestacional que adentre no ano letivo seguinte, possa participar do PS, porém sua atribuição estará sobrestada para futura atribuição, quando do término da licença maternidade (180 dias), mediante a existência de cargo livre e/ou substituição, observando-se a ordem de classificação obtida no seletivo, não acarretando prejuízo à atribuição dos demais classificados.

4.6.1.1- Quando da aptidão à atribuição, após término da licença gestacional - 180 (cento e oitenta) dias, não ser-lhe-á garantido a atribuição na própria unidade de inscrição, uma vez que esta é condicionada à existência de vaga (na sua formação) em qualquer unidade escolar da rede municipal.

4.6.2 - A inaptidão temporária da servidora candidata a contrato temporário por motivo de licença maternidade no decurso do ano letivo, será justificada somente com apresentação de atestado médico.

4.7 - DA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS/CARGOS E/OU JORNADA DE TRABALHO - ATRIBUIÇÃO:

4.7.1 Será realizada de acordo com Portaria de Atribuição de Aulas e/ou cargos (nº 001/2022/SME/Jangada - MT), em sessão pública, na unidade escolar de inscrição, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Jangada - MT;

4.7.2 - O candidato somente poderá iniciar as atividades para o cargo que for contratado após a entrega de todos os documentos exigidos neste Edital para a contratação.

4.8 - DO CANDIDATO OU SEU PROCURADOR (MEDIANTE PROCURAÇÃO) - deverá no processo de Atribuição:

4.8.1 - Se o próprio candidato - comparecer ao local, em data e horário estabelecido, portando:

a) documento de identificação original oficial e válido, com foto (ex: RG, CNH, OAB).

4.8.2 - Se por procurador (mediante procuração), deverá apresentar os seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação válido, com foto (ex.: RG, CNH, OAB), do outorgante e do outorgado;

b) procuração específica registrada em cartório.

4.8.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

4.9 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A LIBERAÇÃO DO CONTRATO

- O candidato, após atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar (neste caso não será aceito procuração/procurador), no prazo máximo em 24 (vinte e quatro) horas, munido dos documentos exigidos no ato da contratação - (a não apresentação dos documentos no ATO DA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO, acarretará a não atribuição do candidato e caberá a Comissão de Atribuição convocar o próximo candidato da lista de classificação);

4.9.1 - Documentação exigida: (a não apresentação inviabiliza a contratação):

a) documentos pessoais (RG, Título de Eleitor, CPF e comprovante de endereço);

b) cópia do cartão de PIS/PASEP, em caso de não ser o 1º emprego - caso ainda não o tenha, é de responsabilidade do candidato procurar os órgãos responsáveis pela emissão do Cartão do PIS/PASEP;

c) estar em dia com o serviço militar, apresentar registro/certificado (sexo masculino);

d) originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação de escolaridade e de títulos;

e) declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, e, em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo, a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS,

Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão;

f) atestado médico apontando que o candidato está gozando de condições físicas e psicológicas, podendo ser considerado apto para o exercício de suas funções.

g) Conta Corrente ATIVA - (pessoal) no Banco Bradesco - cópia da 2ª via do contrato de abertura com data de emissão do mês vigente ou cópia do cartão magnético vigente (apresentar no ato do contrato);

h) comprovante de residência atual;

i) declaração de próprio punho, do interessado, de não ter sido penalizado em processo no Serviço Público (apresentar no ato da contratação);

j) certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca onde reside, dos últimos 5 (cinco) anos;

k) atestado médico de sanidade física e mental com data dentre os últimos 120 (cento e vinte) dias partindo do início do contrato.

5 - DO PROCESSO SELETIVO –

Para INSCRIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO de candidato a contrato temporário – serão considerados os critérios constantes no PS para o respectivo ano letivo, sendo que o PS/2022 dos profissionais da educação candidatos a contrato temporário, cadastro reserva e inscrições serão realizados pelo próprio interessado, exclusivamente na Unidade Escolar de Interesse PS/2022 e critérios constantes na Portaria 001/SME/Jangada - MT, que dispõe sobre o processo de atribuição nas unidades escolares da rede municipal de educação, bem como demais disposições.

6 - DA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES (AS):

6.1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO - O processo de atribuição para contratação temporária de professor (a) será realizado pela GESTÃO/TAEs ou Técnicos da SME, para as unidades escolares que tenham cargos disponíveis.

6.2 - PRINCIPAIS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES (AS).

a) participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de Educação Básica;

b) elaborar planos, programas e projetos educacionais com tecnologias no âmbito específico de sua atuação;

c) participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico, bem como projetos coletivos e individuais em consonância com a formação do programa União Faz a Vida do SICREDI/2022;

d) desenvolver regência efetiva consonância com Plano Educacional SME/2022;

e) controlar e avaliar o rendimento escolar em Conselho de Classe bimestralmente;

f) executar tarefas de recuperação dos alunos (as);

g) participar de reunião de trabalho/ semanalmente com coordenador pedagógico;

h) participar de curso de formação continuada e tecnológica;

i) desenvolver pesquisa educacional em consonância com formação do programa União Faz a Vida do SICREDI/2022;

6.3. DA ATRIBUIÇÃO:

6.3.1 - A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição;

6.3.2 - Para atribuição ao cargo de professor (a) na forma de contrato temporário, a “Gestor (a)/ TAEs, profissional da educação ou Técnicos da SME” deverá atribuir, observando a classificação da unidade escolar e, nos casos em que o candidato ocupar outro cargo público licitamente acumulável, este deverá apresentar documento de sua carga horária e horários de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário a ser cumprido.

6.3.3 - A atribuição dos candidatos (contratos temporários e/ou aulas adicionais) obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação dos documentos) obtida na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação, de acordo com o quadro de número de turmas formado em cada unidade escolar/ aulas livres ou em substituição;

6.3.4 - Os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO GERAL (listagem da Secretaria Municipal de Educação de Jangada - MT), de acordo com a opção de atribuição constante na listagem geral do município da inscrição.

6.3.5 - A ordem de classificação deverá ser observada rigorosamente durante todo o período de validade do PS/2022, convocando sempre o candidato com melhor pontuação no momento da contratação, considerando o cargo, função e habilitação, independentemente de ter outro contrato vigente.

6.4. DOS REQUISITOS:

6.4.1 - Para o cargo de professor (da Base Nacional Comum Curricular), deve-se observar:

6.4.1.1- Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação;

a) não será permitido atribuição em disciplinas diferentes da formação do professor;

b) somente após esgotar o Cadastro Geral do município, e em não havendo mais professores com a habilitação na disciplina para o qual o cargo encontra-se disponível, será permitido atribuição a professor com outra habilitação, desde que na área de formação, observando que é de direito do educando receber formação com professores habilitados na disciplina de atuação.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

7.1 - Para a atribuição dos candidatos (apenas aos que constarem com as inscrições validadas), a “Gestor (a)/ TAEs, profissional da educação ou Técnicos da SME” deverá observar o disposto no item 4 e seguintes deste Edital e seguir a pontuação dos candidatos.

7.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) 1º Maior titulação;

c) Mais CERTIFICADOS – formação remoto 2020 e 2021.

d) 3º Maior Idade.

8 – Cabe ao “Gestor (a)/ TAEs, profissional da educação ou Técnicos da SME” de plantão nas Unidades escolares proceder a:

a) realização ciclo de estudo REMOTO das Portarias e Edital de Seleção que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo 2022;

b) elaborar planejamento conforme normas estabelecidas neste Edital de Seleção/2022 que contêm as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

c) publicar em local de fácil acesso o quadro da unidade escolar, disponível para atribuição dos profissionais, candidatos a contrato temporário (ou de aulas adicionais se for o caso), resultantes do não preenchimento por servidores efetivos nas vagas disponíveis (livres, residuais e/ou em substituição) e;

8.1 – Caberá à “Gestor (a)/ TAEs, profissional da educação ou Técnicos da SME” de plantão nas unidades escolares, fará:

a) divulgar, no mural da Secretaria Municipal de Educação, a lista classificatória dos candidatos inscritos constantes no CADASTRO DE GERAL – PS;

b) divulgar local, data e o horário em que será realizado o PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias, conforme estabelecido nos Anexos deste Edital;

c) observar procedimento padrão a ser expedido pela SME para convocação de classificado pela Secretaria Municipal de Educação de Jangada - MT;

d) após a atribuição, o profissional deverá apresentar imediatamente na unidade escolar e iniciar suas atividades, sob pena de perder a vaga.

9 - DOS RECURSOS:

9.1. O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:

9.1.1. DA VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: O servidor que sentir-se prejudicado na Validação dos Documentos e na Atribuição, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante o “Gestor (a)/ TAEs, profissional da educação ou Técnicos da SME”, respeitando a seguinte ordem:

a) na Unidade Escolar de Inscrição - via processo, no qual apontará os motivos e fundamentos de sua inconformidade, no prazo estabelecido no cronograma anexo. Não se conformando com a decisão tomada pela Comissão da unidade escolar, o processo será encaminhado para a a SME - Secretaria Municipal de Educação de Jangada - MT, para reconsideração;

b) na Secretaria Municipal de Educação de Jangada - MT - via processo, no qual apontará os motivos e fundamentos de sua inconformidade, anexando cópia da ata com a decisão do recurso da Comissão da unidade escolar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o resultado da etapa anterior (inscrições, divulgações dos resultados e atribuições), tendo a Comissão da Secretaria Municipal de Educação o mesmo prazo para análise e decisão. Se a decisão for favorável ao candidato, o processo retorna à escola para cumprimento.

c) se o recurso apresentado para a comissão da Secretaria Municipal de Educação for indeferido, poderá o candidato ingressar com recurso onde for pertinente.

9.2.2 - Os recursos de VALIDAÇÃO e ATRIBUIÇÃO, somente serão aceitos mediante a inclusão dos Pareceres da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação;

10 - DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - São requisitos para contratação:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado - PS/2022;

b) apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição (item 3) e demais critérios dispostos neste Edital;

c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação – originais e cópias, às suas expensas.

d) Apresentar comprovante de vacinação da covid19, 1ª, 2ª e dose de reforço, se estiver no prazo previsto de acordo com diálogo interno para PLANO Educacional SME/2022.

11 - DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:

11.1 - Será vedada a contratação do candidato que:

a) na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada na fase de Comprovação de Títulos;

b) não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;

c) não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/aperfeiçoamento profissional;

d) esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão;

e) esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

f) tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual, nos termos da Portaria Geral de Atribuição;

g) com acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, com compatibilidade de jornadas, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;

h) que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

i) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

j) não apresentar a documentação exigida neste Edital, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

k) que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa;

l) quando o candidato não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o local para onde foi designado, o horário estabelecido, ou outras obrigações que lhe sejam impostas para a contratação.

m) o servidor que esteja respondendo sindicância, com afastamento ou não do exercício de suas atividades, somente poderá participar de novo PS após a finalização Sindicância.

n) Será facultado ao candidato ao cargo de Professor (a) a apresentação de comprovante de vacinação da covid19, 1ª, 2ª e dose de reforço, se estiver no prazo previsto.

11.1.1 - Se constatada a existência de qualquer um dos motivos acima após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

11.1.2 - No caso de apresentação de documentos com informações que se demonstrem falsas, além da rescisão contratual, deverão ser remetidos para apuração nas instâncias responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

11.2 - DA RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO - Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho, sem direito à indenização, nas hipóteses:

a) de término pelo fim do prazo contratual;

b) de rescisão por iniciativa do contratado;

c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

11.2.1 - No caso da alínea ‘a’ fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

11.2.2 - A extinção do contrato prevista na alínea ‘b’ deverá ser comunicada pelo contratado ao contratante, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11.2.3 - No caso da alínea ‘c’, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11.2.4 - O distrato de contrato temporário, quando não se der no termo final estabelecido em sua vigência, deverá observar a data do efetivo encerramento das atividades do contratado.

11.2.5 - A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata o item 11.1 deste edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da unidade escolar.

11.2.6 - Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do contratado, deverá ser observado procedimento estabelecido na portaria geral de atribuição.

11.2.7 - Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentado no ato da validação do documento, sendo que no momento da contratação/atribuição, deverá entregar cópia do mesmo para anexar ao contrato;

12.2 - Em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso no decorrer do contrato, não acarretará alteração da relação, ou seja, novas titulações/escolaridade adquiridas no curso do ano letivo, não alteram as condições registradas por ocasião do processo seletivo, para efeito contratual.

12.3 - Durante o curso do ano letivo, não serão permitidas alterações nas atribuições realizadas no quadro de pessoal, exceto quando decorrente de:

a) substituições aos professores com afastamento legal;

b) junção de turmas;

c) desmembramento de turmas;

d) distrato/cessação;

e) posse de servidor mediante concurso público estadual;

f) retorno de titular ao cargo;

g) remoção de efetivo.

12.4 - No caso de alteração do quadro, decorrente de junção de turmas/diminuição de alunos, ou outros que incorra em alteração no número de cargos disponíveis, deverá ocorrer adequação no quadro de servidores e, se necessário ocorrer distrato, a equipe gestora deverá considerar o profissional de menor classificação no PS, observando o ciclo da folha de pagamento de forma a evitar custos com pagamentos indevidos e multas contratuais.

12.5 - A sessão pública (etapa da unidade escolar) e as convocações para atribuição ao professor (a), para contrato temporário, em cada uma das etapas, terá início nas datas previstas no cronograma constante nos Anexos deste Edital e obedecerá ao disposto na Portaria 001/2022/SME/ Jangada - MT;

12.6 - O candidato a contrato temporário deverá comparecer na Secretaria de Educação de Jangada - MT munidos de documentos para devida contratação;

12.7 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, quanto aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o período de inscrição, validação e atribuição;

12.8- Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 14 da LC nº 600/17, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos, a ocorrência será comunicada ao Ministério Público/MT;

12.9 - As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas e, após o término do processo e, decorridos 05 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelecido em legislação que trata da temporalidade dos documentos públicos;

13 – São ANEXOS deste edital:

ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Auto declaração - Pessoa Com Deficiência (PcD);

ANEXO III – Recurso;

ANEXO IV – FICHA de INSCRIÇÃO.

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Técnicos da SME/Gestão SME, designada para esse fim através das normativas vigentes;

13.2 - Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo - PS, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2022, para o cargo respectivo as funções de professor (a), sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição constante nos anexos deste Edital, revogadas as disposições em contrário.

Jangada - MT, 17 de Janeiro de 2022.

REGISTRA - SE PUBLICA – SE

CUMPRA – SE

___________________________________________

Dejacir da Costa Almeida

Secretário Municipal de Educação –Jangada/MT

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/ 2022/SME/JANGADA - MT.

CRONOGRAMA – ANEXO I

AÇÕES

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01

Período de inscrições para Contratos - SME.

21/01/2021

a

24/01/2021

INTEGRAL

Até as

17 horas 24/01/2022.

FICHA de ISCRIÇÃO nas Unidades Escolares e SME, enviar FOTO legível pelo meios de comunicação, Item 3.3.1 e 3.3.2.

02

Período de contagem de pontos dos profissionais Contratos inscritos da Rede Pública Municipal de Ensino de Jangada – MT.

25/01/2021

e

26/01/2021

07h às 11h

13h às 17h

SME - Secretaria Municipal de Educação, EMC. “Severiano Vieira da Silva” e Centro Municipal de Educação Infantil “Mãezinha Maria” SME - Secretaria Municipal de Educação de Jangada - MT.

03

Divulgação da relação nominal dos Profissionais da Educação por ordem de pontos obtidos na contagem de pontos.

27/01/2021

15 horas

Unidades Escolares Municipais e SME - Secretaria Municipal de Educação de Jangada – MT, meios digitais.

04

Período para RECURSOS.

28 e 29/01/2021

INTEGRAL

Nas Unidades Escolares e SME

05

Divulgação da relação nominal por ordem de pontos obtidos na contagem de pontos

31/01/2021

15horas

Meios de comunicação e grupo WhatessAp dos inscritos e E-mails Unidades Escolares na SME.

06

Não haverá sessão pública devido COVID19 e sim chamado pelos contatos deixados de WhatessAp e E-mail.

A definir

Chamada por meio eletrônico.

SME - Secretaria Municipal de Educação, EMC. “Severiano Vieira da Silva” e Centro Municipal de Educação Infantil “Mãezinha Maria” SME - Secretaria Municipal de Educação de Jangada - MT.

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/ 2022/SME/JANGADA - MT.

AUTODECLARAÇÃO (para candidatos com Deficiência) - ANEXO II

Nome do Candidato: _______________________________________________________

RG nº : ______________ Órgão Expedidor: ____ UF ______ CPF nº ________________

Telefone fixo: ( ) ________________________ Celular: ( ) ______________________

De acordo com a legislação, declaro ser Pessoa com Deficiência por apresentar a(s) seguinte(s) condição (ões) abaixo indicada(s):

Ø ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Ø ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida pela média aritmética no audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Ø ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL: cegueira; baixa visão; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Ø ( ) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Ø ( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: é aquela pessoa com síndrome clínica caracterizada na forma descrita no subitem 5.2.5 deste Edital.

Ø ( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

OBS: É obrigatória a entrega do laudo médico e do exame médico para comprovação da deficiência, conforme subitem deste edital. Declaro que desejo concorrer a vaga destinada ao sistema de cotas para candidatos com deficiência. Declaro estar ciente que informações prestadas e que não correspondam à verdade dos fatos implicarão no cancelamento da inscrição e instauração do correspondente processo, conforme o artigo 299 do Código Penal. Declaro, por fim, conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital de inscrição, de minha condição de optante pelo sistema de vaga para pessoa com Deficiência.

Local e Data: _______________________, _____/_____/____/2022.

Assinatura do Candidato

_____________________

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/ 2022/SME/JANGADA - MT.

RUCURSO - ANEXO III

Nome do Candidato (a): _____________________Dt. Nasc:___/___/____

End._____________________Nº____ Bairro:______________

Cidade _________________Estado:_______CEP:_____________Telef: Res:___________

Telefone: celular com WhatessAp ( )__________E-mail:_____________________

RG: _____________________Exp:______UF:____Dt. Exp.:___/____/_______ CPF nº_____________________

Unidade Escolar Pretendida: ( )Creche - CMEI “Mãezinha Maria - Jangada” ( )EMCEB” Severiano Vieira da Silva - Zona Rural” ( )EMCEB” Santo Antônio do Barreiro - Zona Rural” e ( )EMEB” Felismino Francisco de Almeida - Jangada”

Relatar aqui o motivo do RECURSO

Responsável pela Deferição Local: _____________________

Data: / /2022 _____________________

Assinatura do CANDIDATO: _____________________

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/ 2022/SME/JANGADA - MT.

FICHA DE INSCRIÇÃO - ANEXO IV

Retire FOTO legível desta ficha envie a SME, com foto comprovante Diploma formação superior e certificados (frente verso) - smejangada2@gmail.com – Fone contato: (65) 3344-1500 – Leia Item 3.3.1 e 3.3.2.

1. DADOS PESSOAIS - CONTRATO

Nome do Candidato (a): _____________________Dt Nasc:____/_____/____

End._____________________ Nº____ complemento:_____________ Bairro:_____________________

Cidade _____________________CEP:________________Telef: Res: _____________________

Telef: celular _____________________email:_____________________

RG: _____________________Exp:________UF:_______Dt. Exp.:_____/______/________CPF: _____________________

Unidade Escolar Pretendida: ( )CMEI – “Mãezinha Maria ( ) EMCEB-Severiano Vieira da Silva ( ) EMCEB- “Santo Antônio do Barreiro” ( ) EMUEB- Felismino Francisco de Almeida.

2 - SITUAÇÃO FUNCIONAL, obrigatório preenchimento pelo Candidato (A)

2.1- SITUAÇÃO FUNCIONAL

(x) CONTRATO

2.2 – CARGO FUNÇÃO

(x) PROFESSOR (A)

3 – FORMAÇÃO / TITULAÇÃO

3.1

( )Doutorado 80,0 Pontos/ ( )Mestrado 60,0 Pontos/ ( )Especialização 30,0 Pontos/ ( ) Graduação - Licenciatura Plena 20,0 Pontos / ( ) Graduação – Bacharelado/tecnólogo 10,0 Pontos ( ) E. Médio /Profissionalizante – 5,0 Ponto/( ) Ensino Médio 3,0 pontos/

4 – FORMAÇÃO CONTINUADA

4.1

Assiduidade na formação continuada, será contada com quantidade de CERTIFICADO que tem de cursos REMOTO perante pandemia da covid19 – 2020 e 2021. 1 = 1,0 Ponto ( ) - 2 = 2,0 Ponto ( ) - 3 = 3,0 Ponto

( ).

4.2

Apenas CERTIFICADOS de formação REMOTA neste tempo de PNDEMIA COVID19 - (Certificados válidos apenas dos últimos 2 anos 2020 e 2021) - 0,5 pontos p/ cada 40 horas. Limite 5,0 pontos.

4.3

Palestras, mini cursos, seminários e conferências proferidos em eventos, presencial 2021 regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, máximo 3,0 (três) pontos (certificados válidos apenas do último ano 2020 e 2021)0,5 ponto para cada 10 horas. Com devidos registros.

TOTAL PONTO

EM CASO DE EMPATE:

1º Maior Titulação; 2º Mais CERTIFICADOS formação – remoto 2020 e 2021. 3º Maior Idade.

* Observar e colocar classificação geral após observar o DESEMPATE.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Responsável pela contagem Local: Jangada – MT. Data: / /2022

_____________________Assinatura do Candidato: _____________________