Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 006/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA GISLENO MANOEL ILIDIO E CIA LTDA-ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa GISLENO MANOEL ILIDIO E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.296.150/0001- 70, estabelecida na Avenida Mato Grosso, nº 805, Bairro Nova Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por GISLENO MANOEL ILIDIO, RG nº 2.040.748 SSP/GO e CPF nº 548.366.891-04, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

a) prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.20;

b) acréscimo no fornecimento de madeira serrada para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, a Cláusula Primeira – Do Objeto;

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 26/07/2022, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

2.2 - Acréscimo de 25% no fornecimento de madeira serrada, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

Item

Quant Licit.

Quant

Licit.

Unid

Especificação detalhada do objeto

R$ Unit

R$ Total

1

20

5

VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 25 CM X 30 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.280,00

R$ 11.400,00

2

20

5

VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 20 CM X 20 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.280,00

R$ 11.400,00

3

20

5

VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 7 CM X 30 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.260,00

R$ 11.300,00

4

20

5

VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 6 CM X 30 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.250,00

R$ 11.250,00

5

40

10

VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 6 CM X 12 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.250,00

R$ 22.500,00

6

30

7

VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 6 CM X 16 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.250,00

R$ 15.750,00

7

25

6

CAIBRO SERRADO NAS DIMENSÕES DE 6 CM X6 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.190,00

R$ 13.140,00

8

25

6

CAIBRO SERRADO NAS DIMENSÕES DE 5 CM X6 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.250,00

R$ 13.500,00

9

40

10

TABUA SERRADO NAS DIMENSÕES DE 2,5 CM X 10 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.250,00

R$ 22.500,00

10

10

2

TABUA SERRADO NAS DIMENSÕES DE 2,5 CM X 15 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.250,00

R$ 4.500,00

11

10

2

TABUA SERRADO NAS DIMENSÕES DE 2,5 CM X 20 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.250,00

R$ 4.500,00

12

15

3

TABUA SERRADO NAS DIMENSÕES DE 2,5 CM X 25 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.280,00

R$ 6.840,00

13

35

8

TABUA SERRADO NAS DIMENSÕES DE 2,5 CM X 30 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.280,00

R$ 18.240,00

14

15

3

RIPA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 3 CM X 6 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.250,00

R$ 6.750,00

15

20

5

QUADRADO SERRADO NAS DIMENSÕES DE 12 CM X 12 CM (CAMBARA/CANELA)

R$ 2.280,00

R$ 11.400,00

2.1 – Com o aditivo acima mencionado o contrato original sofrerá um acréscimo no montante de R$ 184.970,00 (Cento e oitenta e quatro mil novecentos e setenta reais) que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º e Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

3.2 - A administração se sentiu na obrigação de prorrogar o contrato e realizar acréscimo em suas quantidades e na vigência, por tratar-se de fornecimento contínuo de madeiras em função, de grande necessidade a administração em manter o atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Canarana-MT, principalmente na realização dos serviços de manutenção de pontes de madeira, bem como em qualquer outra obra ou prédio publico que necessite de manutenção e reforma, e a empresa está mantendo seus preços praticados em Jan/2021, gerando assim economia aos cofres públicos, justificando assim a prorrogação e o acréscimo pretendido.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e seus respectivos termos de apostila.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original para o exercício de 2022.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 006/2021, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana – MT, 19 de Janeiro de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE:

GISLENO MANOEL ILIDIO E CIA LTDA-ME GISLENO MANOEL ILIDIO

CPF nº 548.366.891-04 CONTRATANTE

ENISIO MELATO

Portaria 131/2021 de 12 de Janeiro de 2021

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

01: 02:

Nome> Nome>

CPF CPF