Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA GISLENO MANOEL ILIDIO E CIA LTDA-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa GISLENO MANOEL ILIDIO E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.296.150/0001- 70, estabelecida na Avenida Mato Grosso, nº 805, Bairro Nova Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por GISLENO MANOEL ILIDIO, RG nº 2.040.748 SSP/GO e CPF nº 548.366.891-04, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
a) prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.20;
b) acréscimo no fornecimento de madeira serrada para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, a Cláusula Primeira – Do Objeto;
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 26/07/2022, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
2.2 - Acréscimo de 25% no fornecimento de madeira serrada, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
Item | Quant Licit. | Quant Licit. | Unid | Especificação detalhada do objeto | R$ Unit | R$ Total |
1 | 20 | 5 | M³ | VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 25 CM X 30 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.280,00 | R$ 11.400,00 |
2 | 20 | 5 | M³ | VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 20 CM X 20 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.280,00 | R$ 11.400,00 |
3 | 20 | 5 | M³ | VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 7 CM X 30 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.260,00 | R$ 11.300,00 |
4 | 20 | 5 | M³ | VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 6 CM X 30 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.250,00 | R$ 11.250,00 |
5 | 40 | 10 | M³ | VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 6 CM X 12 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.250,00 | R$ 22.500,00 |
6 | 30 | 7 | M³ | VIGA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 6 CM X 16 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.250,00 | R$ 15.750,00 |
7 | 25 | 6 | M³ | CAIBRO SERRADO NAS DIMENSÕES DE 6 CM X6 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.190,00 | R$ 13.140,00 |
8 | 25 | 6 | M³ | CAIBRO SERRADO NAS DIMENSÕES DE 5 CM X6 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.250,00 | R$ 13.500,00 |
9 | 40 | 10 | M³ | TABUA SERRADO NAS DIMENSÕES DE 2,5 CM X 10 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.250,00 | R$ 22.500,00 |
10 | 10 | 2 | M³ | TABUA SERRADO NAS DIMENSÕES DE 2,5 CM X 15 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.250,00 | R$ 4.500,00 |
11 | 10 | 2 | M³ | TABUA SERRADO NAS DIMENSÕES DE 2,5 CM X 20 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.250,00 | R$ 4.500,00 |
12 | 15 | 3 | M³ | TABUA SERRADO NAS DIMENSÕES DE 2,5 CM X 25 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.280,00 | R$ 6.840,00 |
13 | 35 | 8 | M³ | TABUA SERRADO NAS DIMENSÕES DE 2,5 CM X 30 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.280,00 | R$ 18.240,00 |
14 | 15 | 3 | M³ | RIPA SERRADA NAS DIMENSÕES DE 3 CM X 6 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.250,00 | R$ 6.750,00 |
15 | 20 | 5 | M³ | QUADRADO SERRADO NAS DIMENSÕES DE 12 CM X 12 CM (CAMBARA/CANELA) | R$ 2.280,00 | R$ 11.400,00 |
2.1 – Com o aditivo acima mencionado o contrato original sofrerá um acréscimo no montante de R$ 184.970,00 (Cento e oitenta e quatro mil novecentos e setenta reais) que passa a fazer parte integrante do processo.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º e Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
3.2 - A administração se sentiu na obrigação de prorrogar o contrato e realizar acréscimo em suas quantidades e na vigência, por tratar-se de fornecimento contínuo de madeiras em função, de grande necessidade a administração em manter o atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Canarana-MT, principalmente na realização dos serviços de manutenção de pontes de madeira, bem como em qualquer outra obra ou prédio publico que necessite de manutenção e reforma, e a empresa está mantendo seus preços praticados em Jan/2021, gerando assim economia aos cofres públicos, justificando assim a prorrogação e o acréscimo pretendido.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e seus respectivos termos de apostila.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original para o exercício de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 006/2021, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana – MT, 19 de Janeiro de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIAPrefeito Municipal
CONTRATANTE:
GISLENO MANOEL ILIDIO E CIA LTDA-ME GISLENO MANOEL ILIDIO
CPF nº 548.366.891-04 CONTRATANTE
ENISIO MELATO
Portaria 131/2021 de 12 de Janeiro de 2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
01: 02:
Nome> Nome>
CPF CPF