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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 001/2020, QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA M. DAL BOSCO - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M. DAL BOSCO - ME, inscrita no CNPJ nº. 17.832.561/0001-50, estabelecida na cidade de Canarana-MT, à Avenida Mato Grosso, nº 1.205, Bairro Nova Canarana, neste ato representada por MARCELO DAL BOSCO, Carteira de Identidade RG nº.1.001.470 SSP/MT e do CPF nº. 855.441.751-87, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, conforme decidido no Processo Administrativo na modalidade pregão presencial nº 040/2019, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo a contratação de empresa para serviços de metalúrgica, com execução fracionada e de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
ITEM | QUANT LIC | QUANT ADIT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 500 | 125 | ML | CALHAS, RUFOS E PINGADEIRAS 40 CM | R$ 55,00 | R$ 6.875,00 |
2 | 200 | 50 | ML | CALHAS, RUFOS E PINGADEIRAS 50 CM | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 |
3 | 200 | 50 | ML | CALHAS, RUFOS E PINGADEIRAS 60 CM | R$ 70,00 | R$ 3.500,00 |
4 | 200 | 50 | ML | CALHAS, RUFOS E PINGADEIRAS 80 CM | R$ 75,00 | R$ 3.750,00 |
5 | 150 | 37 | ML | CALHAS, RUFOS E PINGADEIRAS 1,00 CM | R$ 80,00 | R$ 2.960,00 |
20 | 90 | 22 | ML | TORRE TRIANGULAR EM CANTONEIRA 11/2 TRELIÇADO EM FER. MEC 3/8. | R$ 325,00 | R$ 7.150,00 |
23 | 1.000 | 250 | ML | ESTRUTURA PARA FORRO DE PVC EM METALON 20X20 CH 20 VÃO DE 60CM | R$ 50,82 | R$ 12.705,00 |
25 | 500 | 125 | HRS | MÃO DE OBRA P/ CONSERTOS E REPAROS EM GERAL SEM MATERIAL | R$ 155,00 | R$ 19.375,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Ficam acrescidas as quantidades mencionadas no inciso 1.1, perfazendo o valor total de R$ 59.565,00 (Cinquenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2 – Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Quarta, inciso 4.1 do contrato originário passará a ser de R$ 1.251.935,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Conforme justificativa apresentada pela Secretaria, a realização do termo aditivo, devido as quantidades licitadas no contrato não foram suficientes para o atendimento da demanda, existindo a necessidade de que seja acrescido o porcentual permitido por Lei e dentro dos limites estabelecidos, e ainda a empresa está mantendo seus preços praticados em Jan/2020, gerando assim economia aos cofres públicos, justificando assim a prorrogação e o acréscimo pretendido.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda inciso 6.1 alínea D do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 001/2020, termos aditivos 01 e 02, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 18 de Janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
M. DAL BOSCO - ME
MARCELO DAL BOSCO
RG nº. 1.001.470 SSP/MT
CPF nº.855.441.751-87
CONTRATADA
ENISIO MELATO
Portaria nº 172/2021
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91