Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

COVID-19: Decreto nº 06/2022 Araguaiana, 19 de janeiro de 2022.

“Atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Araguaiana - MT, Sr. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o último Boletim da Secretaria Municipal de Saúde onde os casos da COVID 19 voltaram a aumentar em nosso município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica proibido a realização de festividades no território do município, pois, promovem aglomerações de pessoas, aumentando assim a probabilidade do aumento de novos casos da COVID 19.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos nº 48/2021 de 08/07/2021 e Decreto nº 68/20221 de 29/09/2021.

Gabinete do prefeito, 19 de janeiro de 2022.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal