Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​CONTRATO DE RATEIO N. 03/2022

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, n. 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ / MF sob n. 37.464.831/0001-24, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF 378.869.831-49 e RG 1400970 SSP-PR natural de Amoreira/PR, residente e domiciliada no município de Nova Maringá/MT denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Amazônia, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, RODRIGO AUDREY FRANTZ, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Santa Carmem-MT, e Presidente do Conselho Diretor, portador do RG no 1193018-7 SJ/MT e CPF no 885.328.361-00, residente e domiciliado na Rua Tuiuti, ne 1561, Santa Carmem/MT, denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do CONSORCIANTE, que integra o presente Contrato de Rateio:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na nº932/2017, sancionada em 13 de dezembro de 2017, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Púbico de Saúde Vale do Teles Pires.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O valor do presente contrato será de R$ 1.065.104,13 (um milhão, sessenta e cinco mil, cento e quatro reais e treze centavos) que será composto de acordo com as seguintes regras:

Parágrafo Primeiro: R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) corresponde ao valor de Rateio das Despesas Administrativas que será pago em 12 (doze) parcelas fixas, mensais e sucessivas de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme deliberação na Assembleia Geral Extraordinária no dia 07/12/2021, conforme Ata nº 01/2021, iniciando-se em janeiro/2022.

Parágrafo Segundo: R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos e Exames, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$37.500,00 (trinta e sete mil reais).

Parágrafo Terceiro: R$30.000,00 (trinta mil reais) é o valor estimado para contratação de Serviços de Casa de Apoio, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Parágrafo Quarto: R$48.960,00 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos e Exames, através do repasse do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, que serão depositados conforme repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcelas fixas de R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).

Parágrafo Quinto: R$44.549,52 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) corresponde ao valor referente às despesas com o “Programa de Rastreamento do Câncer de Colo do Útero e do Câncer de Mama” que será pago em 12 (doze) parcelas fixas de R$3.712,46 (três mil, setecentos e doze reais e quarenta e seis centavos);

Parágrafo Sexto: R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) é o valor estimado para Aquisição de Medicamentos e Materiais através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.

Parágrafo Sétimo:R$10.000,00 (dez mil reais) corresponde ao valor referente às despesas com as ações e aquisições para Prevenção e Combate ao Coronavírus – COVID-19), que será pago conforme utilização pelo município;

Parágrafo Oitavo: R$35.594,61 (trinta e cinco mil, quinhentos) corresponde ao valor referente às custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Mais MT Cirurgias 2021, criado pelo Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 e normatizado pela Portaria nº 468/2021/GBSES;

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em parcelas mensais, até o dia dez (10) de cada mês a que se referem, conforme estabelece o art. 26, I, do Estatuto Social da CONSORCIANTE.

Parágrafo Único: O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta Cláusula Terceira será creditado nas seguintes contas:

a) Valor destinado a Manutenção Administrativa:

Banco do Brasil, Agência 1917-8 Conta Corrente 50341-X de titularidade do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

b) Valor destinado a compra de Serviços Médicos, Casa de Apoio e Programa de Rastreamento do Câncer de Colo do Útero e do Câncer de Mama:

Banco do Brasil, Agência 1917-8 Conta Corrente 49.809-2 de titularidade do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

c) Valor referente ao Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI:

Banco do Brasil, Agência 1917-8 Conta Corrente 10.288-1, de titularidade do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

d) Valor referente à aquisição de Medicamentos e Materiais, e às ações e aquisições para Prevenção e Combate ao Coronavírus – COVID19:

Banco do Brasil, Agência 1917-8 Conta Corrente 49.562-X, de titularidade do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago mensalmente pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.002.10.122.0005.2118.337170.0000-532

07.002.10.302.0005.2082.337170.0000-706

07.002.10.302.0005.2082.337170.0000-708

07.002.10.302.0005.2100.337170.0000-709

07.002.10.303.0005.2112.337170.0000-759

07.002.10.303.0005.2112.337170.0000-758

Parágrafo Único: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato será de 03 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

Parágrafo Único: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA

As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da CONSORCIADO, passados trinta (30) dias da data do pagamento dos valores mensais constantes no §1º e §5º da Clausula Segunda, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, cabendo ainda a suspensão do atendimento médico-hospitalar aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO conforme art. 34 do Estatuto.

Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 41 do Estatuto Social do Consórcio.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO:

a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Terceira, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.

b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio Teles Pires, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.

b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.

c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.

d) Prestar contas bimestralmente de todos os valores repassados ao Consórcio.

CLAUSULA OITAVA: O Consorciado realizará o repasse mensal à CONSORCIANTE oriundo do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, de acordo com a Portaria nº 098/2016/GBSES até o segundo dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.

Parágrafo Primeiro: A omissão do repasse a que se refere o caput desta cláusula, sujeitará o CONSORCIADO à suspensão da cota do PAICI e, ainda, enseja responsabilização administrativa, civil e criminal.

CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.

Nova Maringá-MT, 04 de janeiro de 2022.

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ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE RODRIGO AUDREY FRANTZ

Prefeito Municipal Presidente

Prefeitura Mun. De Nova Maringá/MT Consórcio Público De Saúde Vale Do Teles Pires

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: