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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
Dispõe sobre a homologação das Instituições inscritas para Assembleia Geraldas Organizações da Sociedade Civile Eleição para assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande-MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pela Lei Municipal 4.095 de 03 de setembro de 2015 e Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e,
Considerando o disposto no artigo 88, inciso II da Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando que a composição representativa da Sociedade Civil Organizada do CMDCA/VG, tem como pressupostos o Objeto de realizar através do Fórum Municipal do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente a Eleição dos representantes noConselho.
Considerando a Resolução nº 37/2021/CMDCA/VG/MT;
Considerandoo Edital nº. 01/2022/CMDCA/VG/MT;
Resolve:
Art.1º – Tornar Público a homologação dasInscrição das seguintes Organizações da Sociedade Civil:
ATENDIMENTO DIRETO
1.Associação Nativo
2.Instituto Desportivo da Criança
3.Instituto Educacional Luz do Amanhã
4.Centro de Estudo e Assistência à Família
5.Instituição Filantrópica Educacional “O pequeno Galileu
6.Associação Beneficente Vida Nova
7.Associação das Manifestações Folclóricas de Mato Grosso
8.Associação Caminhando para Mais Um Sonho
9.Instituto Futsal Sem Drogas
10.Associação Cáritas
11.Associação Comunitária de Educação, Cultura, Esporte -Búfalo
12.Associação Social Civil Abaiuc – ASCA
13.Associação Espírita Eurípedes Barsanulfo
14.Associação Centro América de Karatê Shotokan
15.Associação VárzeagrandensePró-Atividades Esportivas
16.Associação Varzeagrandense Madre Tereza de Calcutá
17.Instituto Semente Brasil
ATENDIMENTO INDIRETO
1.Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Várzea Grande
2.Rotary Clube Portal do Norte
3.Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio a Adoção
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande-MT, 19 dejaneiro de 2022.
Diane Maria de Almeida Mendes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes