Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

Resolução Nº. 01/2022/CMDCA/VG/MT

Dispõe sobre a homologação das Instituições inscritas para Assembleia Geraldas Organizações da Sociedade Civile Eleição para assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pela Lei Municipal 4.095 de 03 de setembro de 2015 e Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e,

Considerando o disposto no artigo 88, inciso II da Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente.

Considerando que a composição representativa da Sociedade Civil Organizada do CMDCA/VG, tem como pressupostos o Objeto de realizar através do Fórum Municipal do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente a Eleição dos representantes noConselho.

Considerando a Resolução nº 37/2021/CMDCA/VG/MT;

Considerandoo Edital nº. 01/2022/CMDCA/VG/MT;

Resolve:

Art.1º – Tornar Público a homologação dasInscrição das seguintes Organizações da Sociedade Civil:

ATENDIMENTO DIRETO

1.Associação Nativo

2.Instituto Desportivo da Criança

3.Instituto Educacional Luz do Amanhã

4.Centro de Estudo e Assistência à Família

5.Instituição Filantrópica Educacional “O pequeno Galileu

6.Associação Beneficente Vida Nova

7.Associação das Manifestações Folclóricas de Mato Grosso

8.Associação Caminhando para Mais Um Sonho

9.Instituto Futsal Sem Drogas

10.Associação Cáritas

11.Associação Comunitária de Educação, Cultura, Esporte -Búfalo

12.Associação Social Civil Abaiuc – ASCA

13.Associação Espírita Eurípedes Barsanulfo

14.Associação Centro América de Karatê Shotokan

15.Associação VárzeagrandensePró-Atividades Esportivas

16.Associação Varzeagrandense Madre Tereza de Calcutá

17.Instituto Semente Brasil

ATENDIMENTO INDIRETO

1.Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Várzea Grande

2.Rotary Clube Portal do Norte

3.Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio a Adoção

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande-MT, 19 dejaneiro de 2022.

Diane Maria de Almeida Mendes

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes