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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO:
o Memorando nº 016, datado de 14 de janeiro de 2022, proveniente da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 1.866/2017;
o disposto no Decreto nº 060/2017;
o interesse público e a necessidade administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir de 15 de janeiro de 2022, percentual de gratificação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais dos servidores abaixo listados: Mat. | SERVIDOR | % | JUSTIFICATIVA (atividades a serem desempenhadas) |
2541 | João dos Santos Brito | 50% | Planejar, prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços de gestão dos departamentos, setores, secretarias, organizações, informática, documentação, informação, apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as Secretarias Municipais ou dela estão diretamente dependentes. |
Mat. | SERVIDOR | % | JUSTIFICATIVA (atividades a serem desempenhadas) |
1536 | Joyce Roberta da Silva | 50% | Planejar, prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços de gestão dos departamentos, setores, secretarias, organizações, informática, documentação, informação, apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as Secretarias Municipais ou dela estão diretamente dependentes. |
2546 | Maria do Carmo de Jesus | 50% | Planejar, prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços de gestão dos departamentos, setores, secretarias, organizações, informática, documentação, informação, apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as Secretarias Municipais ou dela estão diretamente dependentes. |
1876 | Susana Henrique | 50% | Planejar, prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços de gestão dos departamentos, setores, secretarias, organizações, informática, documentação, informação, apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram as Secretarias Municipais ou dela estão diretamente dependentes. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias de janeiro de 2022.
RAFAEL MACHADO Prefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração