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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 188/2021, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.136.749/0001-30, estabelecida na Rua Frei Livio Panizza, nº 115, Bairro Cidade Industrial, Curitiba-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Edison de Souza Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 3.181.327-1PR e CPF nº 431.134.439-20, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de kits uniforme escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO | UNID | QUANT LIC | QUANT ADIT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
6 | Calçados tipo tênis - tamanhos 23 ao 44 de acordo com as especificações do item 07 - Marca: COLISEU | PAR | 2.484 | 621 | R$ 88,00 | R$ 54.648,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 06, perfazendo o valor total de R$ 54.648,00 (Cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 273.240,00 (Duzentos e setenta e três mil duzentos e quarenta reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a realização do termo aditivo, é devido as quantidades licitadas no contrato não foram suficientes para o atendimento da demanda, existindo a necessidade de que seja acrescido o porcentual permitido por Lei e dentro dos limites estabelecidos, gerando assim economia aos cofres públicos, justificando assim a prorrogação e o acréscimo pretendido.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 188/2021, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana, 19 de Janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
ESCOLARES EIRELI
EDISON DE SOUZA OLIVEIRA
CPF nº 431.134.439-20
CONTRATADA
MARCELI TEREZINHA THOMAS LANGER COSTA
Portaria nº 901/2021de 15/10/2021
FISCAL DO CONTRATO
CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO
Portaria nº 901/2021de 15/10/2021
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91