Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 188/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 188/2021, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.136.749/0001-30, estabelecida na Rua Frei Livio Panizza, nº 115, Bairro Cidade Industrial, Curitiba-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Edison de Souza Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 3.181.327-1PR e CPF nº 431.134.439-20, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de kits uniforme escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO

UNID

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNIT

R$ TOTAL

6

Calçados tipo tênis - tamanhos 23 ao 44 de acordo com as especificações do item 07 - Marca: COLISEU

PAR

2.484

621

R$ 88,00

R$ 54.648,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 06, perfazendo o valor total de R$ 54.648,00 (Cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 273.240,00 (Duzentos e setenta e três mil duzentos e quarenta reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a realização do termo aditivo, é devido as quantidades licitadas no contrato não foram suficientes para o atendimento da demanda, existindo a necessidade de que seja acrescido o porcentual permitido por Lei e dentro dos limites estabelecidos, gerando assim economia aos cofres públicos, justificando assim a prorrogação e o acréscimo pretendido.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 188/2021, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 19 de Janeiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS

ESCOLARES EIRELI

EDISON DE SOUZA OLIVEIRA

CPF nº 431.134.439-20

CONTRATADA

MARCELI TEREZINHA THOMAS LANGER COSTA

Portaria nº 901/2021de 15/10/2021

FISCAL DO CONTRATO

CINTIA DE ALMEIDA OLIVEIRA RAIMUNDO

Portaria nº 901/2021de 15/10/2021

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91