Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 066 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

“Dispõe sobre a mudança de nomenclatura e atribuições das Coordenações e Gerências da Secretaria Municipal de Saúde.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, que dispõem sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, e ainda os termos do Artigo 52, da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 3.806 de 03 de fevereiro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas das Coordenadorias e Gerências da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

1.Transformar a nomenclatura da Coordenadoria de Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde para Coordenação de Ações em Saúde (Atenção Básica, Especializada e Assistência Farmacêutica);

2. Transformar a nomenclatura da Coordenação dos Centros de Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde para Coordenação de Apoio, Infraestrutura, Logística e Almoxarifado;

3. Transformar a nomenclatura da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde para Coordenação de Gestão de Pessoas e Sistema de Informação;

4. Transformar a nomenclatura da Gerência de Atenção Básica (PSF) da Secretaria Municipal de Saúde para Gerência de Apoio e Logística.

Parágrafo Único. As atribuições das novas nomenclaturas, ligadas a Secretaria Municipal de Saúde estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de fevereiro de 2022.

ODENILSON JOSE DA SILVA

Prefeito de Cáceres em Exercício

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 066/22

Atribuições da Coordenação de Ações em Saúde (Atenção Básica, Especializada e Assistência Farmacêutica)

1 - Coordenar as unidades de saúde, envolvendo o funcionamento da unidade e servidores;

2 - Desenvolver trabalho técnico profissional que consiste no planejamento, coordenação e controle das atividades das de Saúde;

3 - Solicitar compra de materiais de consumo para o funcionamento das unidades;

4 - Solicitar aquisição de equipamentos;

5 - Providenciar manutenção dos equipamentos e estrutura física;

6 - Assessorar o Secretário (a) de Saúde em assuntos que envolvam as unidades de saúde;

7 - Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico para as ações das unidades;

8 - Elaborar e digitar documentos (memorando e ofícios), pertinentes às unidades;

9 - Acompanhar junto à Gestão de Pessoas os servidores em atestado médico, licenças, férias;

10 - Informar o Secretário de Saúde da situação do funcionamento das unidades;

11 - Coordenar, articular e acompanhar as campanhas tipo vacinação, geohelmintiase, combate a hanseníase, tuberculose, etc;

12 - Organizar mutirão da saúde em praças, zona rural, e quando solicitado como parceria;

13 - Realizar reuniões periódicas com a equipe multidisciplinar para organizar o serviço;

14 - Supervisionar os serviços executados pelas unidades;

15 - Propor medidas de melhoria para o bom funcionamento das unidades;

16 - Organizar capacitações para os profissionais da área da saúde;

16 - Realizar atendimento ao público sobre questões envolvendo as unidades de saúde (reclamação e sugestão);

17 - Acompanhar e informar os órgãos de outras instâncias sobre o desenvolvimento dos médicos do Programa Mais Médico/PROVAB junto as unidades básicas;

18 - Liderar e tomar decisões pertinentes a coordenação;

19 - Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica, Especializada e Assistência Farmacêutica;

20 - Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações nas unidades de saúde;

21 – Acompanhar os supervisores da Atenção Básica, Unidades Especializadas e Assistência Farmacêutica no gerenciamento a captação e aplicação adequada dos recursos financeiros disponíveis de acordo com as Portarias vigentes;

22 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência

Atribuições da Coordenação de Apoio, Infraestrutura, Logística e Almoxarifado

1 - Supervisionar e responder pelas atividades desenvolvidas pelo transporte da Secretaria Municipal de Saúde;

2 - Submeter à Secretária pedido de peças de reposições e serviços em geral aos veículos;

3 - Comunicar ao Secretário (a) nos casos de acidentes que envolvam os veículos, para apuração das causas e responsabilidades;

4 - Atender e buscar as soluções para as reclamações dos usuários do SUS;

5 - Controlar a utilização dos veículos e ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde;

6 – Coordenar e controlar consertos e manutenção na área da mecânica, solda, lubrificação e abastecimento de veículos;

7 - Controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos, bem como as multas respectivas, se for o caso;

8 - Registrar os serviços de consertos e reparos realizados, emitindo boletim de controle individualizado por veículo;

9 – Providenciar os encaminhamentos para realização de transportes, conforme solicitações recebidas, em conjunto com Serviço Social e Unidade Pronto Atendimento – UPA;

10 - Controlar documentos de veículos de gastos de combustível e de quilometragem;

11 - Promover manutenção da limpeza das unidades da Secretaria de saúde;

12 – Planejar, executar e acompanhar reformas e reparos de modo geral nas unidades da Secretaria de Saúde de acordo com as demandas das Coordenações;

13 - Fazer levantamento dos materiais necessários para manutenção, reparos e reformas;

14 - Acompanhar os processos de aquisição de compra, prestação de serviço, reparos, consertos e outros dentro dos princípios legais;

15 - Manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas;

16 – Coordenar todas a medidas administrativas de controle e dispensação de materiais permanentes e de consumo para as unidades da Secretaria de Saúde;

17 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.

Atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoas e Sistema de Informação

1 - Propor políticas de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; 2 - Planejamento, desenvolvimento, execução e avaliação de projetos e programas de gestão do trabalho em conformidade com a política estadual de saúde, no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS;

3 - Implantar e Implementar projetos que visem a qualificação das áreas de gestão do trabalho, tanto a nível Central da SMS quanto das Unidades assistenciais;

4 - Conhecer a força de trabalho em saúde da Secretaria de Saúde de Cáceres, bem como dimensioná-la conforme as necessidades dos serviços;

5 - Acompanhar planejamento de concursos públicos;

6 - Instruir, informar ou emitir parecer em processos administrativos referentes à readaptação ou reintegração de servidor;

7 - Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho;

8 - Promover a reintegração/ readaptação, e garantir melhor eficácia no desempenho de suas atribuições;

9 - Coordenar o processo de distribuição e lotação de profissionais;

10 - Remanejar servidores, através de processos de remoção considerando as necessidades e demandas da rede assistencial de acordo com as normativas vigentes;

11 - Providenciar a formalização rescisão dos contratos temporários;

12 - Manter atualizado o sistema de informações de recursos humanos;

13 - Controlar os procedimentos administrativos referentes à frequência avisa de férias, licenças, afastamento, etc.;

14 - Providenciar e manter atualizado o dossiê dos servidores lotados na SMS, que deverá conter todos os documentos comprobatórios da vida funcional e administrativa do servidor;

15 - Encaminhar informações para fechamento de Folha de Pagamento;

16 - Encaminhar informações ao setor de Comunicação para divulgar os eventos da Secretaria Municipal de Saúde nas mídias interna e externa;

17 - Elaborar Estratégias para adquirir informações e transmiti-las ao setor de Comunicação;

18 - Manter contato direto com as demais Coordenações e Gerências da Secretaria Municipal de Saúde e articular as informações entre elas para encaminhamento ao setor de Comunicação para divulgação à sociedade;

19 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência

Atribuições da Gerência de Apoio e Logística

1 - Supervisionar e responder pelas atividades desenvolvidas pelas unidades internas e externas da Secretaria Municipal de Saúde, referente à disponibilidade de objetos moveis e fixos;

2 - Submeter à Secretária pedido de materiais permanentes para melhor aparência da secretaria de saúde e unidades externas vinculadas à mesma;

3 - Comunicar ao Secretário (a), sobre a necessidade de alterações referente à estrutura física das unidades de saúde vinculada a esta secretaria, para autorizo de quaisquer mudanças necessárias;

4 - Atender e buscar as soluções para as reclamações dos usuários do SUS;

5 - Controlar a e supervisionar os materiais permanentes da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades;

6 – Coordenar e controlar reparos nas unidades de saúde e desta secretaria;

7 - Registrar os serviços de consertos e reparos realizados, emitindo boletim de controle individualizado das unidades com apoio da coordenação que a mesma está vinculada;

8 – Providenciar os encaminhamentos para realização dos reparos e mudanças na disponibilidade de materiais permanentes desta secretaria e unidades, com apoio da coordenação de infraestrutura;

9 – Controlar e supervisionar manutenção da limpeza das unidades da Secretaria de saúde;

10 – Planejar, sugerir e acompanhar reformas e reparos de modo geral nas unidades da Secretaria de Saúde de acordo com as demandas das Coordenações;

11 - Fazer levantamento dos materiais necessários para manutenção, reparos e adequação humanizado dos ambientes;

12 – Coordenar, planejar, acompanhar e apoiar, juntamente com a secretária de saúde e coordenadores responsáveis vinculadas a esta secretaria, medidas para que os setores tenham ambiência agradável e receptiva, criando assim um olhar diferenciado, individualizado e humanizado aos servidores e usuários do SUS;

13 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.