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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO 003/GP/CMR/2022
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DO RESPONSAVEL PELO ORGAO DA SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO VINCULADO AO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado, que os servidores(a) Wesley Itabira Neto Fleger Suruí- Assessor Especial CDS-5 tabela I da Lei nº 25/2017, da Câmara Municipal inscrito no CPF nº 065.410.181-70 e Marcia Eduardo da Costa controladora interna da Câmara Municipal de Rondolandia/MT inscrita no CPF: nº 027.932.851-61, ficando responsáveis pelo órgão da seção de protocolo e arquivo vinculado ao gabinete da Câmara Municipal de Rondolandia/MT, disposto na alínea “C”, °§1º do art.4º. da Resolução n.02/CMR/2008.
PARAGRAFO ÚNICO. A nomeação dos servidores(a) como responsáveis pelo órgão descrito no caput deste artigo é sem remuneração.
rt. 2º - Fica os servidores(a) nomeados(a), responsáveis pelo recebimento de todas as correspondêcias, requerimentos, ofícios, projetos de lei e quaisquer outros documentos oficiais endereçados ao Presidente Legislativo, Mesa Diretora, Vereadores e outros departamentos organizacionais desta Camara Municipal.
Parágrafo Primeiro; após o recebimento dos documentos descritos acima, é de responsabilidade dos servidores(a) nomeados(a) a distribuição destes documentos aos respectivos destinatários, mediante protocolo com o registro da data e hora e assinatura do responsável pelo recebimento.
Parágrafo Único; A realização de todas as atividades pertinentes ao órgão em comento, descritas no § 3º do art. 4º da resolução nº 02/CMR/2008, são de responsabilidade dos servidores (a) nomeados(a).
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Rosa Moreira de Quadros, 08 de Fevereiro de 2022.
Manoel Amaral Neto
Presidente da Câmara Municipal