Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2022.

DECRETO N.º 18/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO N.º 18/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

“Decreta PONTO FACULTATIVO no dia 28 de fevereiro de 2022, no âmbito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em decorrência do Feriado Nacional em comemoração ao Carnaval, e dá outras providências”.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de Lambari D’Oeste/MT.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), no âmbito do Município de Lambari D’Oeste, em decorrência do Feriado Nacional em comemoração ao Carnaval, celebrado no dia 01 de março de 2022.

Paragrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como segue: Departamento de tratamento de água, Guardas Municipais, Limpeza Urbana, Coleta de lixo e Atendimento de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal