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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.° 011/2022
de 25 de Fevereiro de 2.022
“Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da administração publica municipal, seus órgãos e departamentos durante o período de carnaval, e dá providências”
ALEX STEVES BERTO, PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição do Decreto Estadual 1.213/2021 que segue mantido e prevê ponto facultativo para órgãos e departamentos do Governo do Estado de Mato Grosso para os dias 28 (vinte e oito) de Fevereiro de 2022 (segunda feira) e 01 (primeiro) de março de 2022 (terça feira);
Considerando a que da mesma forma não haverá nos dias 28 (vinte e oito) de Fevereiro de 2022 e 01 (primeiro) de Março de 2022, expediente forense nos órgãos pertencentes ao Poder Judiciário Estadual e Federal, instituições bancárias e demais órgãos e instituições afins independente do cancelamento de eventos e festejos de carnaval, o que pode comprometer o funcionamento dos órgãos e departamentos públicos municipais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nos órgãos e repartições públicas municipais, no dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de 2.022 (segunda feira de carnaval) e no dia 01 (primeiro) de março de 2022 (terça feira de carnaval).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e/ou que prestem serviços considerados essenciais, tais como abastecimento de água, coleta de lixo e limpeza urbana etc.
Artigo 3º - As Secretarias Municipais e seus Departamentos que prestem serviços consideradas essenciais ou de funcionamento ininterrupto poderão adequar o disposto neste Decreto às suas necessidades sem prejuízos aos demais integrantes do quadro municipal.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário Oeste/MT, 25 de Fevereiro de 2.022.
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ALEX STEVES BERTO
Prefeito Municipal