Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2022.

​LEI Nº. 2.189/2022.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores vinculados no valor de R$ 995.018,00 (novecentos e noventa e cinco mil e dezoito reais) no orçamento vigente, Lei n°. 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

08.003.26.782.0009.2054 – Manutenção da logística rodoviária

3390.3000 – Material de consumo – R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

3390.3900 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica – R$ 545.018,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e dezoito reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.759.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Recursos vinculados a fundos.

Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2.021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 025/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa 0009 – Pro Estradas - Projeto 2054 – Manutenção da logística rodoviária.

O crédito adicional especial tem por objeto a aquisição de insumos e locação de maquinário para manutenção da logística rodoviária, vinculados à recursos oriundos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB, conforme detalhado no plano de trabalho nº 002/2022.

O recurso financeiro disponível, vincula-se a agência do Banco do Brasil n. º 1471-0, conta bancária n. º 28.474-2 - sob a fonte de recursos 2.759.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Recursos vinculados a fundos.

Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, a título de superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2.022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 016 ASSEORP