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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
DECRETO Nº 67, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA PREVICON PARA O TRIÊNIO 2022 A 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei Complementar 197/2022 e Decreto nº XXX;
D E C R E T A
Art. 1°- O procedimento a ser adotado para as eleições dos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para a PREVICON, referente ao triênio 2022-2024deverá ser nos termos deste decreto conjuntamente com a Lei Complementar 197/2022 e o Decreto nº xx
Art. 2º - Fica constituída a Comissão Eleitoral responsável pela condução dos trabalhos relativos à eleição mencionada no artigo anterior, tendo sua composição constituída de três membros a seguir discriminada:
I – JOSÉ ALDEIR DA S. MEDEIROS – Presidente;
II - MARCIA LUIZA DO AMARAL – Membro da Câmara Municipal;
III – MARCIA APARECIDA COSTA- Membro Servidor Municipal.
Art. 3° - A eleição para escolha da composição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da PREVICON será realizada no dia 04/04/2022na Câmara Municipal de Confresa, iniciando as 14:00 horas e se encerrará impreterivelmente às 18:00 horas.
§ 1º - Previamente a realização das eleições será confeccionada a ata de votação, documento no qual ficará registrado todo o trâmite ínsito ao registro de chapa e votação,cujo(s) candidato(s) se dará oportunidade paraque defenda suas propostas pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, quando somente então se dará início as votações.
§ 2º Fica vedado a votação daqueles que chegarem após as 18:00 horas, resguardando-se, todavia, o direito de votar daqueles que já se encontravam presente na Câmara Municipal antes do termo final mencionado no caput.
§ 3º Fica resguarda o direito de votar àqueles que chegarem antes do termo final estipulado no caput deste artigo, ainda que após a sua chegada tenha ultrapassado as 18:00, podendo a comissão eleitoral distribuir senhas aos eleitores remanescentes.
Art. 4°- As 14:00 será dado início aos trabalhos com a elaboração da ata de votação pela Comissão Eleitoral na qual ficará registrado todos os eventos relevantes ocorridos no transcorrer das eleições.
§ 1° Qualquer candidato ou eleitor poderá pedir que se registre qualquer evento, problema ou divergência.
Art. 5°- A votação será secreta e se dará mediante cédula a ser entregue a cada servidor com a indicação dos nomes dos candidatos ou número da chapa, posteriormente, deverá ser depositado em urna.
§ 1° - Cada servidor receberá uma única cédula.
§ 2° - Cada cédula será previamente rubricada no verso pelos 03 (três) membros da Comissão Eleitoral de modo a conferir maior lisura ao processo eleitoral em apreço.
§ 3° - A votação ocorrerá mediante ordem de chegada na qual cada servidor ingressará individualmente na sala onde ficará a Comissão Eleitoral juntamente com os fiscais nomeados pelos servidores, onde após a rubrica da cédula pelas pessoas indicadas no parágrafo anterior, será está entregue ao servidor para que exerça, democrática e reservadamente, seu direito ao voto.
§ 4° - Após o término da votação a Comissão Eleitoral juntamente com os fiscais nomeados pelos servidores fará, publicamente, a apuração dos votos, tão logo se encerre a eleição, lavrando-se em ata todo o procedimento.
Art. 6°- Os servidores indicarão um fiscal para acompanhar os trabalhos, ficando este encarregado de fiscalizar o bom andamento do processo eleitoral.
Art. 7º- O voto será secreto e personalíssimo, não sendo possível o voto mediante procuração.
Art. 8° - Por ocasião da votação, cada eleitor deverá, preferencialmente, apresentar documento que o habilite a tal desiderato.
§ 1° - Poderá a exigência contida no caput deste artigo ser dispensada caso a Comissão Eleitoral assim entender.
Art. 9 - Conforme deliberação realizada junto as chapas, será permitido a boca de urna, desde que fora das instalações da Câmara Municipal de Confresa/MT.
Art. 10- Eventuais problemas e/ou lacunas inerentes ao procedimento deverá ser resolvido pela Comissão Eleitoral, inclusive se vier a ser registrado chapa única.
Parágrafo Único - As decisões da Comissão Eleitoral serão registradas em ata.
Confresa/MT, 25 de março de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL