Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2022.

DECRETO Nº 67, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

DECRETO Nº 67, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA PREVICON PARA O TRIÊNIO 2022 A 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei Complementar 197/2022 e Decreto nº XXX;

D E C R E T A

Art. 1°- O procedimento a ser adotado para as eleições dos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para a PREVICON, referente ao triênio 2022-2024deverá ser nos termos deste decreto conjuntamente com a Lei Complementar 197/2022 e o Decreto nº xx

Art. 2º - Fica constituída a Comissão Eleitoral responsável pela condução dos trabalhos relativos à eleição mencionada no artigo anterior, tendo sua composição constituída de três membros a seguir discriminada:

I – JOSÉ ALDEIR DA S. MEDEIROS – Presidente;

II - MARCIA LUIZA DO AMARAL – Membro da Câmara Municipal;

III – MARCIA APARECIDA COSTA- Membro Servidor Municipal.

Art. 3° - A eleição para escolha da composição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da PREVICON será realizada no dia 04/04/2022na Câmara Municipal de Confresa, iniciando as 14:00 horas e se encerrará impreterivelmente às 18:00 horas.

§ 1º - Previamente a realização das eleições será confeccionada a ata de votação, documento no qual ficará registrado todo o trâmite ínsito ao registro de chapa e votação,cujo(s) candidato(s) se dará oportunidade paraque defenda suas propostas pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, quando somente então se dará início as votações.

§ 2º Fica vedado a votação daqueles que chegarem após as 18:00 horas, resguardando-se, todavia, o direito de votar daqueles que já se encontravam presente na Câmara Municipal antes do termo final mencionado no caput.

§ 3º Fica resguarda o direito de votar àqueles que chegarem antes do termo final estipulado no caput deste artigo, ainda que após a sua chegada tenha ultrapassado as 18:00, podendo a comissão eleitoral distribuir senhas aos eleitores remanescentes.

Art. 4°- As 14:00 será dado início aos trabalhos com a elaboração da ata de votação pela Comissão Eleitoral na qual ficará registrado todos os eventos relevantes ocorridos no transcorrer das eleições.

§ 1° Qualquer candidato ou eleitor poderá pedir que se registre qualquer evento, problema ou divergência.

Art. 5°- A votação será secreta e se dará mediante cédula a ser entregue a cada servidor com a indicação dos nomes dos candidatos ou número da chapa, posteriormente, deverá ser depositado em urna.

§ 1° - Cada servidor receberá uma única cédula.

§ 2° - Cada cédula será previamente rubricada no verso pelos 03 (três) membros da Comissão Eleitoral de modo a conferir maior lisura ao processo eleitoral em apreço.

§ 3° - A votação ocorrerá mediante ordem de chegada na qual cada servidor ingressará individualmente na sala onde ficará a Comissão Eleitoral juntamente com os fiscais nomeados pelos servidores, onde após a rubrica da cédula pelas pessoas indicadas no parágrafo anterior, será está entregue ao servidor para que exerça, democrática e reservadamente, seu direito ao voto.

§ 4° - Após o término da votação a Comissão Eleitoral juntamente com os fiscais nomeados pelos servidores fará, publicamente, a apuração dos votos, tão logo se encerre a eleição, lavrando-se em ata todo o procedimento.

Art. 6°- Os servidores indicarão um fiscal para acompanhar os trabalhos, ficando este encarregado de fiscalizar o bom andamento do processo eleitoral.

Art. 7º- O voto será secreto e personalíssimo, não sendo possível o voto mediante procuração.

Art. 8° - Por ocasião da votação, cada eleitor deverá, preferencialmente, apresentar documento que o habilite a tal desiderato.

§ 1° - Poderá a exigência contida no caput deste artigo ser dispensada caso a Comissão Eleitoral assim entender.

Art. 9 - Conforme deliberação realizada junto as chapas, será permitido a boca de urna, desde que fora das instalações da Câmara Municipal de Confresa/MT.

Art. 10- Eventuais problemas e/ou lacunas inerentes ao procedimento deverá ser resolvido pela Comissão Eleitoral, inclusive se vier a ser registrado chapa única.

Parágrafo Único - As decisões da Comissão Eleitoral serão registradas em ata.

Confresa/MT, 25 de março de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL