Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2022.

PORTARIA Nº. 223 DE 05_DE ABRIL DE 2022

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 11, inciso I, da Lei Complementar Municipal – LCM nº 162, de 08 de outubro de 2021, e do artigo 2º, caput, do Decreto Municipal nº 1012, de 20 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade dar cumprimento ao inciso XX do artigo 14 da LCM nº 162/2021 (Lei que dispõe sobre a Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá outras providências), e ao Decreto Municipal nº 1012, de 20 de dezembro de 2021 (Decreto que regulamentou o art. 14, XX da LCM nº 162, de 08 de outubro de 2021, e dá outras providências),

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 41940, de 29 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. A Análise Prévia da Controladoria Geral do Município – CGM, na forma dos normativos e regulamentos citados, ocorrerá em processos administrativos que possuam valor global estimado superior ao valor mínimo de R$ 339.573,58 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

Parágrafo único: A planilha contendo os cálculos realizado na obtenção do valor limite descrito no caput deste artigo, na forma do artigo 2º, II, do Decreto Municipal nº 1012, de 20 de dezembro de 2021, encontra-se disponível no portal da transparência em campo específico destinado à CGM.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de abril de 2022.

ROBSON MÁXIMO DA COSTA

Controlador Geral do Município