Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Interessada: CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL.
Proponente: J.F.G. DUARTE DE GIOVANI.
CNPJ nº 15.627.651/0001-83.
Endereço: Rua das Tamareiras, nº 1.459 – Jardim Paraiso – Sinop / MT.
Objeto: Prestação de serviços de consultoria especializada no levantamento e mapeamento de processos e avaliação dos sistemas utilizados pelo órgão que tratam dados pessoais visando a construção de programa para adequação da Câmara Municipal de União do Sul à Lei federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
VALOR TOTAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Prazo de Execução: 06 (seis) meses, abril a setembro de 2022, podendo ser aditado, caso haja interesse da Administração.
Motivo da Dispensa de Licitação: Informamos que dentre as empresas consultadas, a proponente acima identificada apresentou o menor preço, estando abaixo do limite legal de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) nos termos do Decreto federal 9.412 de 18/06/2018, razão pela qual é possível a contratação direta dos Serviços acima descritos, através de Dispensa de Licitação, amparada pelo disposto no inciso II, do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelo Decreto federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018. Pelo exposto acima e em decorrência da necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços no levantamento e mapeamento de processos e avaliação dos sistemas utilizados pelo órgão que tratam dados pessoais visando a construção de programa para adequação da Câmara Municipal de União do Sul à Lei federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por o município não possuir em seu quadro profissional qualificado para a realização desses serviços, o que também justifica esta dispensa de licitação.
Razões da escolha da proponente: Por tratar-se de empresa proponente idônea, em dia com suas condições de habilitação perante a Administração Municipal, desta forma justifica-se a escolha da mesma.
Embasamento Legal: Inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, atualizada pelo Decreto Federal nº 9.412 de 18/06/2018.
Decisão: RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93 a Dispensa de Licitação nº 03/2022.
GABINETE DO PRESIDENTE, União do Sul/MT, 08 de abril de 2022.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Presidente da Câmara de Vereadores
Gestão 2021/2022