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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.629/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA MUNIPAL DE SAUDE | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
Função | 10 | SAUDE | |||
Sub-Função | 122 | ADMINISTRACAO GERAL | |||
Programa | 0029 | APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE – SUS | |||
Atividade | 2086 | MANUTENCAO SECRETARIA DE SAUDE | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
3.3.71.70.00.00.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público – red 209 | 1.500.1002000 | 200.000,00 | ||
Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão anuladas parcial e/ou totalmente, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA MUNIPAL DE SAUDE | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
Função | 10 | SAUDE | |||
Sub-Função | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |||
Programa | 0042 | INFRA ESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE | |||
Atividade | 1048 | CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL E OU UPA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações – red 308 | 1.621.0000000 | 200.000,00 | ||
Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 30 de março de 2022.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal