Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.647/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.629/2021 para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNIPAL DE SAUDE

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Sub-Função

122

ADMINISTRACAO GERAL

Programa

0029

APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE – SUS

Atividade

2086

MANUTENCAO SECRETARIA DE SAUDE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.71.70.00.00.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público – red 209

1.500.1002000

200.000,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão anuladas parcial e/ou totalmente, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNIPAL DE SAUDE

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Sub-Função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0042

INFRA ESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE

Atividade

1048

CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL E OU UPA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações – red 308

1.621.0000000

200.000,00

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 30 de março de 2022.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal