Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2022.

​Portaria nº. 57/2022 ADM de 06 de abril de 2022.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE OBRAS

IVONILDO PEREIRA DE ALMEIDA

CPF: 421.473.103-44

ALESSIO TEÓFILO DA SILVA

CPF: 597.262.881-34

-

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

67/ 2022

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

PUMA COMERCIAL EIRELI

23.655.349/0001-67

R$ 59.900,00

OBJETO

AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS, SENDO: ROÇADEIRA ARTICULADA E TRITURADOR FLORESTAL. OS EQUIPAMENTOS SERÃO UTILIZADOS NA ELIMINAÇÃO DE GALHOS E ARBUSTOS NO PERÍMETRO URBANO E OUTROS SERVIÇOS ESSENCIAIS REALIZADOS PELO SETOR DE OBRAS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – 06/04/2022 a 06/04/2023

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 06 de abril 2022.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal