Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2022.

​DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2022.

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2022.

“Dispõe sobre a aprovação das Contas Públicas do Prefeito Municipal de SANTO AFONSO/MT, referente ao Exercício de 2020, de acordo com o parecer prévio do tce/mt”.

O Presidente da Câmara Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Públicas do Município de Santo Afonso/MT, Processo de Contas nº 10.033-1/2020/TCE-MT e apensos, referente ao Exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. JOABE ALMEIDA DOS SANTOS, Prefeito Municipal Gestão 2017/2020, em conformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Nº 173, de 17 de novembro de 2021, encaminhado pelo TCE/MT através do Ofício nº 1271/2021/GABPRES, protocolado nesta Câmara Municipal em 07 de fevereiro de 2022, e tendo por base o Parecer Nº 001/2021, de iniciativa da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação.

Parágrafo único. O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nº. 173/2021 e o Parecer Nº 001/2021 da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação, (anexos), mencionados no caput deste artigo fazem parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Santo Afonso-MT, em 28 de março de 2022.

WANDER DUTRA DE FARIA

Presidente da Câmara Municipal

De Santo Afonso/MT.