Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2022.

DECRETO Nº 089, DE 29 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre criação da Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

_considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90;

_considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;

_considerando a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto, composta pelos seguintes membros e representações:

_Secretaria Municipal de Assistência Social:

Roziane Alves Correia Espinoza

_Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Cultura e Departamento de Esporte e Lazer:

Betãnia Rigoni da Silva

Oreste Neto Fernandes de Souza

Agnaldo Roque Hudson Borgati Rodrigues

_Secretaria Municipal de Saúde:

Poliana Alves Machado

_Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos:

Agnaldo Antônio de Souza

_Conselho de Segurança Pública (Conseg):

Mércia Aparecida do Carmo

_Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Rogério Alves Corrêa

Suelen Cristye Bernal

Wanderson Alves Libralão

_3ª Companhia de Polícia Militar - Major Ormay:

José Marcos Silva Lins

_Clube Sentinelas da Fronteira - Desbravadores:

Mirian Avelino da Cunha

_7ª Subseção da OAB-MT:

Eliete Gomes de Araújo

_Vara da Infância e da Juventude de São José dos Quatro Marcos:

Sandra Lima Longhi

Art. 2º A Comissão que se refere esse Decreto terá o prazo de até 05 (cinco) meses para apresentação do resultado dos trabalhos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de julho de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal