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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Fevereiro de 2025, de número 4.671, está disponível.
Dispõe sobre criação da Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
_considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90;
_considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;
_considerando a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto, composta pelos seguintes membros e representações:
_Secretaria Municipal de Assistência Social:
Roziane Alves Correia Espinoza
_Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Cultura e Departamento de Esporte e Lazer:
Betãnia Rigoni da Silva
Oreste Neto Fernandes de Souza
Agnaldo Roque Hudson Borgati Rodrigues
_Secretaria Municipal de Saúde:
Poliana Alves Machado
_Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos:
Agnaldo Antônio de Souza
_Conselho de Segurança Pública (Conseg):
Mércia Aparecida do Carmo
_Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Aparecida de Fátima Mourão Nascimento
Rogério Alves Corrêa
Suelen Cristye Bernal
Wanderson Alves Libralão
_3ª Companhia de Polícia Militar - Major Ormay:
José Marcos Silva Lins
_Clube Sentinelas da Fronteira - Desbravadores:
Mirian Avelino da Cunha
_7ª Subseção da OAB-MT:
Eliete Gomes de Araújo
_Vara da Infância e da Juventude de São José dos Quatro Marcos:
Sandra Lima Longhi
Art. 2º A Comissão que se refere esse Decreto terá o prazo de até 05 (cinco) meses para apresentação do resultado dos trabalhos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de julho de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal