Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2023.

DECRETO № 007/2023 - Atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPF-M

DECRETO № 007/2023

Dispõe sobre a atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPF-M e dá outras providências.

O Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Art. 396, parágrafo único da Lei Complementar № 061, de 21 de outubro de 2021 (Código Tributário Municipal), e considerando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),

DECRETA:

Art. 1º - Considerando o disposto no Art. 396, parágrafo único da Lei Complementar № 061, de 21 de outubro de 2021, como índice monetário de atualização da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM).

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM) corrigida pelo índice do INPC de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), era 4,00 (quatro reais) passa a ser 4,24 (quatro reais e vinte e quatro centavos).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de janeiro de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal