Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

DECRETO Nº 132, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO, EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – CIDESAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando a Autorização contida no Contrato Consórcio, Ratificada pela Lei Municipal Nº 1.893/2022, em que consta autorização para que o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT possa realizar “Inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal (coordenar e/ou executar os serviços de inspeção de produtos de origem animal e vegetal, com competência para coordenar, instruir, fiscalizar, auditar e outras atribuições pertinentes)”

Considerando o disposto no §1º do Artigo 13 da Lei Municipal Nº 1.947 de 22 de março de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferido ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT a gestão, execução, coordenação e normatização do Serviço de Inspeção Municipal – SIM dos Produtos de Origem Animal.

Art. 2º O CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal, entre outras, desenvolverá as seguintes atividades relacionadas ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM:

I. normatizar, executar, coordenar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados em relação aos produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados; II. realizar a inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal nos estabelecimentos registrados através do Serviço de Inspeção Municipal e/ou via CIDESAT; III. lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal ou normativa do próprio Município ou do CIDESAT, bem como fazer seu julgamento; IV. assessorar tecnicamente o Município, quando requisitado, na elaboração de acordos, tratados e convenções dos quais o Município seja membro nos assuntos relacionados ao Serviço de Inspeção Municipal e/ou via CIDESAT; V. promover atividades de coordenação, planejamento, padronização de procedimentos e treinamentos; VI. elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bem como registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtos de origem animal; VII. verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados; VIII. coordenar e executar os programas de análises laboratoriais fiscais para monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal registrados no serviço de inspeção; IX. elaborar e executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em produtos de origem animal; X. elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção; XI. elaborar programas e planos complementares às ações de inspeção e fiscalização; XII. executar, de forma permanente ou periódica, a inspeção municipal, depois de instalada; e XIII. executar as demais atividades inerentes à competência do CONSÓRCIO que lhes forem atribuídas em regulamento.

Art. 3º Fica atribuído ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT, através da Unidade de Inspeção Via Consórcio dar cumprimento às normas estabelecidas na Lei Municipal Nº 1.947/2023 e aplicar as penalidades nela previstas.

Art. 4º As despesas para o custeio do serviço, bem como a eventual cessão de servidores ao Serviço de Inspeção Municipal serão tratados anualmente na formalização do Contrato de Rateio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, em 18 de Setembro de 2023.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal