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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
“CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Convocação da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme a Resolução nº 3/CONSEA, de 15 de junho de 2023;
CONSIDERANDO, a Convocação da 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso – CONSEA/MT e a Secretaria de Estado e Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEAF/MT, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São José dos Quatro Marcos a ser realizada no dia 25 de outubro de 2023, com o Lema: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.
Art. 2º - A “I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional” será realizada no formato presencial no Auditório localizado na Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos, Rua Rondônia, 160, Jardim das Oliveiras II, município de São José dos Quatro Marcos-MT.
Art. 3º - O objetivo da Conferência proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal de ações promotoras da soberania e segurança alimentar e nutricional, preconizado na Constituição Federal, Lei Orgânica de Segurança Alimentar – LOSAN nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; e a Lei Municipal nº 1.251/2009, que criou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e São José Dos Quatro Marcos – COMSEA.
Art. 4º - A I Conferência Municipal de Alimentar e Nutricional de São José dos Quatro Marcos abordará 03 eixos, sendo:
I - Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;
II - Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano a alimentação adequada;
III. Democracia e participação social.
Art. 5º - A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São José dos Quatro Marcos será presidida pelo Secretário Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a realização deste evento correrão à conta de recursos próprios previstos nos orçamentos da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO).
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 19 de outubro de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal