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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Dezembro de 2024, de número 4.639, está disponível.
Adere parcialmente as normas federal para aplicação da Lei Federal n.° 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo de São José dos Quatro Marcos/MT.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 7°, inciso II, alínea “b”; 8°, incisos I e II; 54, caput, 72 e 73, incisos III e VIII da Lei Orgânica do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, e tendo em vista o disposto no artigo 187 da Lei Federal n.° 14.133/2021 e da necessidade de adesão parcial às normas federal para execução dos procedimentos administrativos de licitação e contrato,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecida a adesão parcial pelo Poder Executivo Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, quanto a utilização de regulamentações federal expedidas para cumprimento das disposições da Lei Federal n.° 14.133/2021, especialmente nas seguintes matérias:
I - obrigatoriedade de implantação do programa de integridade em obras, serviços e fornecimento de grande vulto, conforme § 4º, art. 25, da Lei Federal n.° 14.133/2021;
II - concessão de margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme inciso II, art. 26, da Lei Federal n.° 14.133/2021;
III - critérios para aferição de desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública, conforme §3º, art. 36 da Lei Federal n.° 14.133/2021;
IV - utilização do critério de desempate relacionado com o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme inciso III, art. 60, da Lei Federal n.° 14.133/2021;
V - habilitação realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, conforme § 2º, art. 65, da Lei Federal n.° 14.133/2021;
VI - utilização de formas alternativas de comprovação qualificação técnica, conforme previstos nos §§ 3º e 12, art. 67, da Lei Federal n.° 14.133/2021;
VII - os procedimentos para utilização do credenciamento, conforme previsto no art. 79, parágrafo único da Lei Federal n.° 14.133/2021;
VIII - utilização do Procedimento de Manifestação de Interesse, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal n.° 14.133/2021;
IX - utilização do Registro Cadastral Unificado, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n.° 14.133/2021;
X - demais matérias que, não reguladas especificamente pelo Município de São José dos Quatro Marcos/MT, sejam indispensáveis para a utilização da Lei Federal n.° 14.133/2021.
Parágrafo único. Enquanto não editado o regulamento de que trata o inciso VI do caput, fica autorizada a adoção do credenciamento, observadas as diretrizes gerais previstas nos incisos I a VI, do parágrafo único, do art. 79, da Lei Federal n.° 14.133/2021.
Art. 2° Para os demais dispositivos da Lei Federal n.° 14.133/2021, que exijam a elaboração de regulamentos específicos, permanecem válidos os editados no âmbito do Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 3° Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos por Portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 21 de dezembro de 2023.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal