Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2024.

DECRETO Nº 28- 2024

Dispõe sobre a situação de estado de emergência diante da situação climática e meteorológica no município de São José dos Quatro Marcos – MT, e dá outras providências

O Senhor JAMIS SILVA BOLANDIN, prefeito municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, as condições climáticas cíclicas adversas (estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, irregularidade do regime de chuvas, baixo volume pluviométrico) que acometeu o território do município entre os meses de Agosto a Dezembro de 2023;

CONSIDERANDO, que estiagem é um período prolongado de baixo ou nenhum registro de chuva, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição, e seca, é uma estiagem prolongada, durante o período de tempo suficiente para que a falta de chuvas provoque grave desequilíbrio hidrológico.

CONSIDERANDO, que a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), classifica seca e estiagem como desastre natural climatológicos.

CONSIDERANDO, que a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), considera as Temperaturas extremas como desastre meteorológico;

CONSIDERANDO, que ondas de calor estão no grupo de desastres naturais meteorológicos, estão os sistemas de grande escala/escala regional, as tempestades e as temperaturas extremas.

CONSIDERANDO, que onda de calor, é um período prolongado de tempo excessivamente quente e desconfortável, onde as temperaturas ficam um período mínimo de três dias com temperaturas 5°C acima dos valores máximos médios para uma determinada região em determinado período do ano.

CONSIDERANDO, que a situação de estiagem e irregularidade normal das chuvas já causou enormes prejuízos econômicos e irá afetar drasticamente a renda dos produtores rurais, com impactos nefastos no comércio e demais setores da sociedade.

CONSIDERANDO, de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado pelo COBRADE 1.4.1.2.0 – SECA;

CONSIDERANDO, que a situação climatológica e meteorológica está causando graves prejuízos a diferentes setores da econômica local, em especial ao setor agropecuário, a agricultura familiar, bem como nas propriedades rurais e ao comercio local;

CONSIDERANDO, o dados oficiais de monitoramento de dados climáticos históricos, de precipitação e temperatura, disponíveis nos sites oficiais do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), e do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD);

CONSIDERANDO, a solicitação feita através do Oficio nº 01/2024 do Sindicato Rural de São José dos Quatro Marcos, que cita a desvalorização do preço de comercialização da arroba dos bovinos e do leite in natura;

CONSIDERANDO, que os produtores rurais, pequenos, médios e grandes, contraíram empréstimos rurais de linhas de créditos oficiais do Governo Federal, na modalidade custeio e de investimento, pelos programas PRONAF, PRONAMP e FCO, e agora tiveram sua capacidade de pagamento comprometidas de seus contratos de financiamento juntos a agencias financeiras públicas e privadas, devido as adversidade climáticas.

CONSIDERANDO, a necessidade e importância de se minimizar os efeitos adversos das mudanças climáticas e os seus consequentes prejuízos econômicos e sociais ocasionado pelos impactos do fenômeno El Niño em 2023.

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergênciano Município de São José dos Quatro Marcos, em decorrência da existência de desastres naturais climáticos e meteorológicos de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado pelo COBRADE 1.4.1.2.0 – SECA;

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO), a adotar as medidas necessárias à prevenção e resposta aos efeitos das estiagem, seca e onda de calor, ocasionados pelas questões climáticas vigentes nas propriedades e comunidades rurais, a manutenção e fornecimento de serviços públicos gratuitos e ou subsidiados nas áreas atingidas pelas queimadas.

Art. 3º. . Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta a emergência, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários emergenciais, desde que possam ser concluídas no prazo máximo 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 16 de Fevereiro de 2024

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL