Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2024.

DECRETO Nº 48, DE 23 DE MARÇO DE 2024

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ROZIVALDO BRANDINI DA SILVA.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de São José dos Quatro Marcos, a partir de 23 de março do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ROZIVALDO BRANDINI DA SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos - MT, 23 de março de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal