Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

DECRETO Nº 049, DE 26 DE MARÇO DE 2024

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 28/03/2024 (quinta-feira) no Município de São José dos Quatro Marcos/MT.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 26 de março de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal