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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Março de 2025, de número 4.695, está disponível.
Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 044/2023, oriundo do – da Dispensa de licitação nº 016/2023, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa) MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n. º 14.728.004/0001-03 na forma abaixo.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de ALTO PARAGUAI, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, de um lado o Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Separado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 928786-8, SSP/MT e CPF sob o n.º 604.418.441-20, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es) MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.728.004/0001-03, estabelecida Rua Guanabara, nº 256, Residencial Ipanema , Cidade de Sinop-MT, neste ato representada pelo Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, portador do CIRG n.º 35.405.864-2 SSP/SP e CPF n.º 021.222.971-07, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Dispensa de licitação 016/2023, firmam o presente CONTRATO Nº 044/2023, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
JUSTIFICATIVA: A solicitação se dá por motivo que vemos a necessidade de solicitar aditivo de prazo e valor pois o referido aditivo contratual teve como fato gerador a solicitação da Divisão de Licitação e Contratos desta Prefeitura, representado pelo Sr. Jurandir Ferrer de Figueiredo, fiscal de Contrato conforme portaria nº 173/2023, em que solicita aditivo de valor contratual. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão além de ser um serviço único e ainda sim houve um grande volume de publicação no site e um grande número de exigência que precisaram ser cumpridas de acordo com o tribunal de contas do Estado de Mato Grosso.
E sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar publicidade dos seus atos no portal de transparência pública e com o devido cumprimento da Lei 13.460/2017, conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
ITEM | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | QUANT | VALOR UN | VALOR TOTAL | |
1 | 00026286 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA,CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, HOSPEDAGENS E SUPORTE TÉCNICO DA CARTA DE SERVIÇOS, PORTAL TRANSPARÊNCIA E PORTAL COLABORATIVO DA PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT. | MENSAL | 12 | R$ 3.556,25 | R$ 42.675,00 | |
(Quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais) | Total Geral: R$ 42.675,00 | ||||||
a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;
b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do aditamento do Prazo e de Valor
- O presente termo tem por objeto o aditivo de Valor, tendo em vista a continuidade da prestação de serviço de cujo objetos é Contratação de empresa para execução dos serviços de criação, desenvolvimento, implantação, capacitação, hospedagem e manutenção preventiva, corretiva adaptativa de website, carta de serviços ao usuário-lei 13.460/2017, até 100 (cem) contas de e-mails institucionais, link para integração com os serviços on-line do sistema de gestão pública interna, link para portal da transparência e portal colaborativo, para a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor
2.1 – O presente Termo aditivo será no valor total de R$ 8.535,00 (oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais) tendo um ajuste mensal de R$ 711,25 (setecentos e onze reais e doze centavos) em cada parcela mensal, que tinha um valor fixo de R$ 2.845,00 com o referido reequilíbrio financeiro de 25% passando a ter uma parcela mensal de R$ 3.556,25 (Três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte cinco centavos). Tendo um valor total o 1º termo aditivo contratual de R$ 42.675,00 (Quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais). Permanecem inalterados as demais cláusulas do contrato administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo
3.1 - O presente Termo Aditivo terá vigência de 10/07/2024 até 10/07/2025.
CLÁUSULA QUARTA - Fundamentação:
4.1 - O presente Termo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
Alto Paraguai – MT, 18 de junho de 2024.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
RG SOB N. º 09287868 SSP/MT
CPF SOB N. º 604.418.441-20
PREFEITO DO MUN. DE ALTO PARAGUAI
CONTRATANTE
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MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELLI
CNPJ N. º 14.728.004/0001-03
MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PORTADOR DO CIRG N. º 35.405.864-2 SSP/SP
CPF N. º 021.222.971-07
CONTRATADO