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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Resolução nº 113/2006, artigo 19, inciso II, que dispõe sobre os parâmetros para institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília: CONANDA, 2006;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, cujo texto faz parte integrante do presente Decreto, como Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 02 de julho de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Liberdade Assistida e Prestação de Serviço – LA e PSC
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT 2024
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos / Estado de Mato Grosso
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal
Elisangela Antonia Lopes
Secretária Municipal de Assistência Social
Marilene Gomes Soledad de Souza
Coordenadora da Proteção Social Especial
Patrícia Casagrande Ferreira Alves
Assistente Social da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial
CRESS 20/1898
Fábio Souza França
Psicólogo da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial
CRP 18/01655
Suelen Cristye Bernal
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos -MT
Endereço: AV, Dr◦ Guilherme Pinto Cardoso N◦539, Centro.
Telefone: (65) 99618-4272
E-mail: Administracao@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
Secretária Municipal de Assistência Social
Endereço: Rua Leon Dênis s/n, Jardim Zeferino 02.
Telefone: (65) 99990-7833
E-mail: social@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Endereço: Rua Santa Catarina Esquina com a Espirito Santo N◦1075, Centro.
Telefone: (65) 99638-9397
E-mail: concelhos@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
Proteção Social Especial da Assistência Social – PSE
Endereço: Rua Leon Dênis s/n, Jardim Zeferino 02.
Telefone: (65) 99635-1070
E-mail: pse_social@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
Endereço: Rua Sete de Setembro N◦542 JARDIM DAS OLIVEIRAS
Telefone: (65) 99604-6065
E-mail: Conselhotutelar4m@outlook.com
IDENTIFICAÇÃO
Município: São José dos Quatro Marcos– MT
Nível de Gestão: Proteção Social Especial (PSE)
Porte do município: porte pequeno 1
SUMÁRIO
Sumário
INTRODUÇÃO.. 8
1 PÚBLICO ALVO.. 9
2 OBJETIVOS.. 9
2.1 Objetivo Geral 9
2.2 Objetivos Específicos. 9
3 BASES PEDAGÓGICAS.. 10
4 EQUIPE TÉCNICA ESPECÍFICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.. 12
4.1 A Postura da Equipe de Referência: adoção de Enfoque Restaurativo. 12
5. DESCRIÇÃO DO ACOMPANHAMENTO.. 13
5.1 Atendimentos. 13
5.2 Acolhida. 14
5.3 Acolhida Tardia. 14
5.4 Atendimentos Individuais. 15
5.5 Visita Domiciliar 15
5.6 Visita Institucional 16
5.7 Acompanhamento Familiar 16
5.8 Plano Individual de Atendimento. 16
5.10 Relatórios. 17
5.11 Proposta de Ações/Atividades. 18
5.12 Medidas de Garantia de Direitos. 22
5.13 Integração das Políticas Públicas. 23
5.14 Articulação interna e relação com os outros poderes do Estado. 24
5.15 Escolarização. 26
5.16 Inserção no Mercado de Trabalho e Profissionalização. 26
5.17 Instituição conveniada para Prestação de Serviços à Comunidade. 27
5.18 Profissionais de Referência no local de execução da medida. 28
6 PREVISÃO DE RECURSOS.. 29
6.1 Estrutura Física. 29
6.4 Acolhida. 29
6.5 Atendimento Inicial de elaboração do PIA.. 31
6.6 Acompanhamento do PIA.. 31
6.7 Atendimento Individual 31
6.8 Visita Domiciliar 32
6.9 Visita Institucional 33
6.10 Atendimento de Avaliação da Medida. 34
6.11 Elaboração do Relatório Final 34
7 FLUXO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNITÁRIA.. 35
7.1 Mapeamento da Rede. 36
7.2 Mobilização e Parceirização. 36
7.3 Fluxo de Comunicação. 38
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.. 39
CONSIDERAÇÕES FINAIS.. 41
INTRODUÇÃO
A Política de Assistência Social, conforme delineada pela PNAS (Política Nacional de Assistência Social), tem como foco principal atender cidadãos e grupos em situações de vulnerabilidade e riscos diversos. Esses grupos podem incluir famílias e indivíduos que enfrentam perdas ou fragilidades em seus vínculos afetivos, pertencimento e sociabilidade. Também abrange pessoas em diferentes ciclos de vida, identidades estigmatizadas por questões étnicas, culturais e sexuais, e pessoas em desvantagem devido a deficiências.
Além disso, uma política visa apoiar aqueles excluídos pela pobreza e/ou que enfrentam dificuldades no acesso a muitas políticas públicas. Também inclui pessoas afetadas pelo uso de substâncias psicoativas, vítimas de diferentes formas de violência, e aquelas que adotam estratégias de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é uma estrutura que organiza e coordena a implementação dessa política. O SUAS é composto por quatro tipos de gestão: União, Distrito Federal, estados e municípios.
A União tem como principais responsabilidades a formulação, apoio, articulação e coordenação das ações de assistência social. Os estados, de acordo com a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), assumem uma gestão da assistência social. Já os municípios e o Distrito Federal possuem três níveis de gestão: inicial, básico e pleno.
Na gestão inicial, os municípios devem cumprir requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e plano municipal de assistência social, além de executar ações de Proteção Social Especial com recursos próprios. Em seguida, na gestão básica, o município assume a gestão da Proteção Social Especial, incluindo serviços como Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), com autonomia. Por fim, na gestão plena, o município tem total autonomia para gerir as ações socioassistenciais.
Dessa forma, o SUAS busca garantir uma abordagem descentralizada e integrada da assistência social, permitindo uma resposta mais adequada às necessidades específicas de cada localidade e população atendida.
1 PÚBLICO ALVO
O público alvo são adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a
21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, sendo elas
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), aplicadas pelo Poder Judiciário e executadas no município sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e articulação das demais políticas setoriais.
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
O objetivo geral é possibilitar ao adolescente em conflito com a lei o cumprimento da medida socioeducativa (Prestação de Serviço à Comunidade ou Liberdade Assistida) em um ambiente que promova o respeito aos direitos e deveres, valorize as diferenças individuais e fortaleça vínculos familiares e comunitários. A meta é contribuir para o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, preparando-o para uma reintegração autônoma, solidária e competente à sociedade
2.2 Objetivos Específicos
*Criar um ambiente organizado e seguro que proporcione bem-estar e proteção ao adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa.
*Estimular a reflexão crítica do adolescente sobre sua trajetória social e as consequências de seus atos, promovendo a responsabilização e o entendimento das implicações de suas escolhas.
*Fomentar a educação e os princípios de formação para a autonomia, construindo um espaço de convivência baseado na cooperação, respeito mútuo e colaboração entre os adolescentes.
*Elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de forma participativa, envolvendo o adolescente e sua família na definição de metas e estratégias para a construção de seu projeto de vida.
*Promover a articulação entre as políticas setoriais e estabelecer parcerias interinstitucionais para potencializar o atendimento e os recursos disponíveis para os adolescentes.
*Envolver ativamente a família do adolescente no processo socioeducativo, acompanhando-a como uma unidade essencial para o suporte emocional, convivência e execução eficaz do PIA.
3 BASES PEDAGÓGICAS
"Educar é um ato de amor, e a verdadeira educação é aquela que respeita e valoriza cada ser humano em sua integralidade, promovendo o desenvolvimento de suas potencialidades e o reconhecimento de seus direitos."
- Paulo Freire
A citação de Paulo Freire nos inspira a refletir sobre o papel transformador da educação, especialmente no contexto das medidas socioeducativas. A educação socioeducativa não se limita apenas à transmissão de conhecimentos acadêmicos, mas envolve uma abordagem integral que valoriza a individualidade, promove a responsabilização, fortalece a autoestima e o autorespeito, e respeita a diversidade em todas as suas formas. Nesse sentido, a base pedagógica ampliada busca criar um ambiente educativo inclusivo, ético e empoderador, onde os adolescentes possam desenvolver habilidades sociais e emocionais, compreender sua responsabilidade cidadã e contribuir de forma positiva para a comunidade.
Princípios para a Base Pedagógica de Medidas Socioeducativas:
Responsabilização: Promover a conscientização sobre as consequências das ações, estimulando a responsabilidade individual e coletiva pelos próprios atos e pelo impacto na comunidade.
Educação para a Cidadania: Desenvolver o entendimento dos adolescentes sobre seus direitos e deveres como cidadãos, incentivando a participação ativa na sociedade e o respeito às leis e normas sociais.
Desenvolvimento de Habilidades Sociais e Emocionais: Capacitar os adolescentes no desenvolvimento de habilidades como comunicação eficaz, resolução de conflitos, empatia e cooperação, promovendo relacionamentos saudáveis e uma convivência harmoniosa na comunidade.
Inclusão e Diversidade: Valorizar e respeitar a diversidade em todas as suas formas, incluindo diferenças de gênero, orientação sexual, raça, etnia, religião, origem social e habilidades, promovendo uma cultura de respeito, tolerância e aceitação mútua.
Diretrizes para a Base Pedagógica de Medidas Socioeducativas:
Abordagem Integral: Integrar os temas de responsabilização, educação para a cidadania, desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais, inclusão e diversidade em todas as atividades e intervenções socioeducativas, garantindo uma abordagem Integral e multidimensional.
Diálogo e Reflexão: Estabelecer espaços de diálogo aberto e reflexão crítica, onde os adolescentes possam discutir questões relacionadas aos temas abordados, compartilhar experiências e construir conhecimento de forma colaborativa.
Aprendizagem Experiencial: Promover a aprendizagem por meio de experiências práticas e vivenciais, oferecendo oportunidades para os adolescentes aplicarem os conceitos aprendidos na prática, tanto nas atividades de prestação de serviço à comunidade quanto em situações do cotidiano.
Fortalecimento da Autoestima e do Autorespeito: Desenvolver atividades e estratégias que promovam o fortalecimento da autoestima e do autorespeito dos adolescentes, reconhecendo suas potencialidades e valorizando suas conquistas e esforços.
Parcerias e Redes de Apoio: Estabelecer parcerias com instituições e organizações da comunidade que possam oferecer suporte e recursos adicionais para o desenvolvimento integral dos adolescentes, incluindo serviços de saúde mental, apoio psicossocial e orientação vocacional.
Ao adotar essa base pedagógica, estamos comprometidos em proporcionar uma educação socioeducativa que seja verdadeiramente transformadora, promovendo o desenvolvimento integral dos adolescentes e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.
4 EQUIPE TÉCNICA ESPECÍFICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
4.1 A Postura da Equipe de Referência: adoção de Enfoque Restaurativo
Ao chegar a uma medida socioeducativa, é essencial evitar julgamentos adicionais, já que o adolescente foi julgado pelo sistema judicial. A equipe técnica deve abster-se de emitir opiniões baseadas em suas próprias vivências, optando por confirmar suas impressões com o adolescente ao invés de presumir seus sentimentos.
Não se deve ter receio de abordar o ato infracional cometido pelo adolescente. Ignorar esse aspecto pode resultar na falta de responsabilização por parte do adolescente. No entanto, é importante não ficar constantemente revivendo o ato infracional, pois isso pode levar a um ciclo de julgamento contínuo.
A equipe técnica deve ser consciente da linguagem utilizada ao se comunicar com os adolescentes. Considerando as diferenças culturais e de idade entre os técnicos e os adolescentes, cuidar da linguagem é fundamental para uma comunicação eficaz.
Evitar uma postura punitiva é crucial. Em vez de focar apenas na punição pelo erro do adolescente, a equipe técnica deve priorizar a correção do erro e buscar soluções junto com o adolescente para superar as falhas.
5. DESCRIÇÃO DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento socioeducativo deve ser realizado numa perspectiva multi e interdisciplinar, com envolvimento da família, das políticas setoriais e da sociedade.
A abordagem socioeducativa é orientada por diversas áreas do conhecimento, baseadas nas ciências sociais e humanas. Ressalta-se, ainda, que para garantir o atendimento aos direitos dos adolescentes e das suas famílias o Sistema Socioeducativo estabelecerá articulação direta com as outras Secretarias Municipais, com o Governo Federal, com os outros poderes do Município e com os serviços da comunidade.
5.1 Atendimentos
Atendimento Individual: O atendimento individual visa estabelecer um vínculo forte entre o socioeducador e o adolescente. Esse tipo de atendimento permite a identificação de sentimentos, dificuldades e desejos do adolescente, além de proporcionar espaços de trocas de experiências e apoio emocional. O processo é não linear e os conflitos precisam ser compreendidos para traçar estratégias educativas adequadas.
Atendimento Familiar: Os atendimentos familiares têm como objetivo capacitar as famílias para lidarem com os problemas que podem ter levado os adolescentes à trajetória infracional. O apoio emocional, aconselhamento, informação, orientação e encaminhamento a serviços são importantes nesse processo. As medidas protetivas previstas no ECA também devem ser articuladas para oferecer suporte às famílias, se necessário.
Conhecimento da Realidade Local: A equipe precisa conhecer a realidade da comunidade onde o adolescente vive, possibilitando a orientação no próprio ambiente dele e criando espaços educativos. O envolvimento e apoio da comunidade são fundamentais e representam uma rede de ajuda que vai além do período de cumprimento da medida socioeducativa.
Coleta de Informações e Construção de Banco de Dados: É relevante coletar informações para construir um banco de dados que permita diagnosticar o perfil dos jovens atendidos e formular propostas de mudança no programa ou nas políticas públicas regionais de atendimento.
5.2 Acolhida
Acolhida é o primeiro contato do adolescente e sua família com a Equipe Técnica de Atendimento Socioeducativo, composta por assistente social e psicólogo conforme previsto no Regimento Interno de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Esse encontro ocorre de forma individual e tem dois objetivos principais:
Esclarecimento sobre as medidas socioeducativas: Durante o atendimento, são apresentados ao adolescente e sua família o caráter responsabilizador das medidas socioeducativas, bem como as consequências do descumprimento e as possibilidades de aplicação. Esse momento visa fornecer informações claras e transparentes sobre o processo socioeducativo.
Estabelecimento de vínculos: Além do aspecto informativo, a colhida proporciona um primeiro momento de estabelecimento de vínculos entre a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, o adolescente e seus familiares. Esses vínculos são fundamentais para uma relação de confiança e apoio ao longo do processo socioeducativo.
Essa etapa inicial é essencial para criar as bases possíveis para um acompanhamento eficaz e para promover a participação ativa do adolescente e de sua família no processo de resolução das questões relacionadas à medida socioeducativa.
Parte superior do formulário
5.3 Acolhida Tardia
A colhida tardia é o processo de acolhimento realizado em uma data diferente inicialmente definida pela Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial. Isso ocorre quando o adolescente, por diversos motivos, como questões de saúde, falta de informação ou descompromisso, não aparece no dia agendado para sua chegada inicial. Esse procedimento é importante para garantir que o adolescente receba o suporte e a assistência necessária, mesmo que tenha perdido os dados inicialmente programados.
5.4 Atendimentos Individuais
Os atendimentos são destinados à organização e acompanhamento do cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) e são realizados periodicamente no local de atuação da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial. Eles envolvem apenas o adolescente ou jovem, e especificamente, em casos de necessidade, podem incluir familiares. Durante esses encontros, uma equipe de referência avalia, juntamente com o adolescente ou jovem, o cumprimento das obrigações previstas no PIA e a realização de ajustes, quando necessário.
É importante ressaltar que os ajustes têm como objetivo oferecer apoio para que o adolescente ou jovem cumpra suas obrigações, modificando-as.
Na Liberdade Assistida, esses atendimentos ocorrem de acordo com a necessidade identificada pela equipe de referência ou, se previstos no PIA, periodicamente. Na Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), os atendimentos também ocorrem conforme a necessidade identificada pela equipe de referência. Esses encontros são fundamentais para garantir o acompanhamento e apoio adequado ao adolescente ou jovem durante o cumprimento da medida socioeducativa.
5.5 Visita Domiciliar
Realizada na residência do adolescente ou jovem, essa visita tem como objetivo estabelecer contato com ele e sua família. Durante a visita, a equipe avalia o cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) e verifica o impacto da execução da medida no contexto social, além de observar a efetivação dos vínculos familiares e comunitários.
5.6 Visita Institucional
Essa visita é realizada por equipe de referência às instituições frequentadas por adolescentes ou jovens, como escola, curso profissionalizante ou instituição que presta a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Durante a visita, são avaliados aspectos como o estabelecimento de vínculos e o desenvolvimento das atividades previstas no PIA.
5.7 Acompanhamento Familiar
Destaca-se a importância da família no desenvolvimento do adolescente ou jovem. A família é fundamental para o sucesso do processo socioeducativo o acompanhamento deve considerar as particularidades, as especificidades e os valores familiares, evitando preconceitos e limitações quanto as possibilidades de direcionamento futuro da vida do adolescente. Enfatizamos também a necessidade de considerar a diversidade de arranjos familiares na atualidade para evitar abordagens moralizantes e estigmatizantes.
Esses tipos de visitas e acompanhamento familiar são essenciais para garantir uma abordagem integral e contextualizada no processo socioeducativo, evoluindo o desenvolvimento saudável do adolescente ou jovem e sua reintegração na sociedade.
5.8 Plano Individual de Atendimento
Plano Individual de Atendimento (PIA) é um documento dinâmico elaborado pela equipe técnica em conjunto com o adolescente e sua família. Ele estabelece objetivos específicos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, casuais como um guia estratégico. O PIA é crucial para uma avaliação justa do progresso do adolescente e para garantir a participação ativa de todas as partes interessadas, incluindo a família nas medidas em meio aberto.
A colaboração familiar é essencial para o sucesso do PIA, é importante destacar que o PIA da Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) difere do PIA da Liberdade Assistida (LA), pois estabelece obrigações específicas para o adolescente, como atividades a serem realizadas em determinados locais e horários, enquanto na LA há uma maior flexibilidade, dentro dos limites definidos pela sentença judicial.
5.10 Relatórios
5.10.1 Relatórios Avaliativos
Relatórios Avaliativos
São relatórios de responsabilidade da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, cujo objetivo é dar subsídios para o juiz da execução avaliar o desempenho do adolescente no cumprimento da medida socioeducativa, com vistas a sua extinção, substituição ou prorrogação. Os relatórios devem ser elaborados sempre com base no PIA, fazendo referência às ações nele previstas, evitando julgamentos subjetivos acerca do caráter do adolescente, de modo a evitar que “tal relatório represente a expressão dos valores e do julgamento do orientador sobre o adolescente, e não sobre o desenvolvimento de sua medida” (caderno de orientações do MDS – versão preliminar – agosto de 2013).
Os relatórios precisam ser claros, fundamentados e oferecer subsídios suficientes para a avaliação do juiz, incluindo aí a opinião dos técnicos da equipe de referência acercada manutenção, substituição ou extinção da medida, embora essa opinião não vincule a decisão judicial.
Por fim, o relatório deve contemplar a auto avaliação do adolescente, captada durante os atendimentos individuais.
5.10.2 Relatório de Cumprimento/Descumprimento
Comunica o cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo adolescente/jovem no PIA, bem como a opinião da equipe quanto à manutenção, extinção ou substituição da medida.
5.10.3 Relatório de Permanência
Comunica o cumprimento parcial das obrigações assumidas pelo adolescente, fundamentando porque a equipe considera necessária sua permanência na medida.
5.10.4 Relatório de Perda de Objeto
Quando, por algum motivo processual, a medida socioeducativa não pode mais ser executada (morte do adolescente, 21 anos completos, etc.).
5.10.5 Relatório Circunstancial
Comunica situações excepcionais para ciência da Vara da Infância e da Juventude e/ou para tomada de providências (adolescente ameaçado de morte, não comparecimento à acolhida, não comparecimento por motivo de saúde ou tratamento; etc.).
5.10.6 Ofício
Qualquer comunicação que não seja feita via relatório será feita via ofício, tais como os casos de Acolhida Tardia bem sucedida, Mudança de Município e/ou Comarca, por exemplo.
5.11 Proposta de Ações/Atividades
• Orientação e acompanhamento sistemático aos familiares, inclusive com visitas domiciliares para constatação da estrutura sociofamiliar do adolescente/jovem assistido, tendo assim maiores subsídios para a elaboração de um plano individualizado de atendimento, definindo-se metas concretas a se atingir;
• Quando necessária, inserção tanto do jovem quanto de sua família em medidas de garantia de direitos, como os programas oficiais ou comunitários de auxílio e assistência social, constantes no artigo 101 do ECA.
• Realização de estudos de caso para a elaboração do PIA;
• Incentivo e promoção de condições para participação das famílias e responsáveis na elaboração e acompanhamento do PIA.
• Realização de encontros sistemáticos do adolescente/jovem com o orientador social, além de visitas técnicas ao domicílio para manter avaliação periódica do PIA.
• Realização de atividades coletivas com os adolescentes.
• Realização de reuniões sistemáticas, que promovam a reflexão conjunta sobre temáticas pré-determinadas.
• Realização de atendimentos familiares – que complementam a atividade de orientação e apoio ao adolescente – que devem acontecer tanto no local de atuação da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial quanto em visitas domiciliares.
• Promoção de atividades com grupos familiares, envolvendo, entre outros, os seguintes temas: ampliação do universo cultural; troca de informações e experiências; atividades lúdicas; atividades de orientação sobre o funcionamento da Justiça da Infância e
Juventude e do Sistema de Justiça brasileiro de uma maneira geral, buscando a defesa dos direitos dos adolescentes.
• Promoção do protagonismo juvenil, reconhecendo e criando bases para o aperfeiçoamento das potencialidades dos adolescentes como atores políticos.
• Coleta de informações para construir um banco de dados que viabilize diagnosticar o perfil destes jovens e formular propostas e mudanças no próprio programa ou nas políticas públicas regionais de atendimento.
• Orientação da família quanto à importância do ensino formal, realização da matrícula escolar e acompanhamento do processo de escolarização do adolescente/jovem.
• Supervisão da frequência do aproveitamento escolar do socioeducando, promovendo, inclusive, quando necessário, sua a matrícula na rede de Ensino.
• Realização de visitas às escolas.
• Realização de reuniões com o sistema de ensino para desenvolver maior integração de comunicação e metodologia de trabalho, visando discutir propostas inovadoras para garantir a permanência dos adolescentes, bem como, trabalhar projetos de convivência.
• Desenvolvimento de estratégias para mobilizar, sensibilizar e envolver o adolescente/jovem em relação à educação formal.
• Desenvolvimento de estratégias que promovam a conscientização do adolescente/jovem quanto a necessidade da escolaridade para inserção no mercado de trabalho, tendo em vista à íntima relação entre tais áreas.
• Profissionalização e inserção do jovem no mercado de trabalho, sempre tendo em vista suas aptidões, peculiaridades e necessidades.
• Auxilio e orientação ao adolescente e a família em relação à profissionalização e à inserção no mercado de trabalho.
• Indicação de possíveis atividades de lazer, responsabilizando-se pelos devidos encaminhamentos do socioeducando aos serviços públicos disponíveis, sempre buscando o envolvimento de organizações da comunidade.
• Quando do encaminhamento do socioeducando para o mercado de trabalho, observar, obrigatoriamente, as disposições legais no que se refere ao trabalho de adolescentes.
• Articulação permanente com o Conselho Tutelar, para acompanhamento das demandas dos adolescentes/jovens em cumprimento de medidas em meio aberto, sobretudo àqueles em Prestação de Serviços à Comunidade, com estabelecimento de fluxo e diálogo (referência e contra referência) eficaz entre Conselho Tutelar e Sistema Socioeducativo.
• Articulação permanente com o Poder Judiciário, Ministério Público; Defensoria Pública; Secretaria Municipal de Saúde para discussão do tema “saúde mental e sistema socioeducativo”, destacando também a problemática da avaliação das condições de saúde para cumprimento das medidas em meio aberto dos adolescentes/jovens com problemas de drogadição.
• Criação de Fóruns locais, respaldados pelos órgãos governamentais responsáveis e com a participação de lideranças locais, movimentos sociais, família e adolescentes, que funcionem como espaços de diálogo periódico e permanente, para discussão do SINASE entre as demais políticas, tendo como objetivo sensibilizar, capacitar, articular e corresponsabilizar.
• Realização de Estudos de Caso com os participantes da rede.
• Realização de encaminhamentos e desenvolvimento de estratégias para proporcionar aos adolescentes/jovens e suas famílias o entendimento das políticas como direito, proporcionando o exercício da cidadania.
• Realização de Ações Sociais periódicas e conjuntas com toda a Rede de Assistência Social municipal.
• Articulação da rede também para atendimento dos familiares dos adolescentes/jovens.
• Divulgação do trabalho da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial junto aos demais órgãos da rede e à comunidade em que está inserida.
• Desenvolvimento de estratégias de captação de parceiros públicos e privados qualificados para a viabilização do cumprimento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade.
• Estabelecimento da integração do planejamento com a execução dos serviços complementares essenciais, assegurando a participação de representantes do Sistema Socioeducativo e dos socioeducandos na formulação das políticas públicas dos órgãos parceiros.
• Realização de avaliações periódicas quanto à pertinência de se manter ou romper a parceria com as instituições conveniadas para PSC.
• Elaboração de um código de ética que oriente as ações dos socioeducadores.
• Construção de metodologias e espaços para capacitação permanente do socioeducador.
• Realização de fóruns permanentes nos quais os profissionais possam compartilhar boas práticas e experiências em socioeducação.
5.12 Medidas de Garantia de Direitos
As medidas de garantia de direitos e socioeducativas, apesar de serem independentes entre si, têm pontos em comum que precisam ser considerados para uma orientação eficaz do indivíduo frente à sua realidade. Se a situação de vulnerabilidade estiver ligada ao envolvimento do adolescente com o ato infracional e não for considerada, há maiores chances dele ou dela voltar a infracionar.
O objetivo é promovê-las e conciliá-las, para que o adolescente em vista de suas necessidades e interesses seja orientado e encontre meios de efetivar aquilo que lhe é transmitido no acompanhamento socioeducativo.
Enquanto o adolescente estiver inserido na medida socioeducativa e em medidas de garantia de direitos não se pode obstar sua frequência a cursos profissionalizantes, à escola e a sua participação em atividades recreativas, laborativas e esportivas. Isso possibilitará a sua inclusão social, de forma a dar condições de o socioeducando exercer responsavelmente suas atividades cotidianas (trabalho, estudos, prática de esportes, frequência a cursos, entre outras).
Cabe destacar que a cumulação das medidas de garantia de direitos e socioeducativa não impede que uma seja encerrada e a outra continue, visto que elas são independentes entre si.
5.13 Integração das Políticas Públicas
Na organização interna do Sistema Socioeducativo deve haver a integração entre as medidas em meio aberto e meio restritivo e privativo de liberdade. Muitos adolescentes que cumprem uma medida privativa de liberdade, como a internação, progridem para uma medida em meio aberto, que na maioria das vezes é a liberdade assistida.
Dessa forma, visando à continuidade do trabalho socioeducativo, é essencial a participação ativa da coordenação que integra as medidas socioeducativas no processo de comunicação e trabalho conjunto entre as medidas e todo o Sistema Socioeducativo.
Nessa perspectiva, o sistema de justiça também deve estar em consonância com a execução das medidas socioeducativas. Para tal, é necessário articulações institucionais que estabeleçam fluxos claros de comunicação, de forma a dar celeridade nos processos judiciais dos socioeducandos.
A articulação institucional e comunitária é a interação da Equipe Técnica de
Referência da Proteção Social Especial com outros serviços, equipamentos públicos e privados de seu território, com o objetivo de viabilizar a execução da medida socioeducativa em meio aberto, preferencialmente, dentro da própria comunidade do adolescente, conforme preconiza o SINASE, de responsabilidade do Gestor Municipal das Políticas Públicas de Assistência Social e do assistente social da equipe de referência.
A articulação comunitária, em uma perspectiva restaurativa, estimula o protagonismo da comunidade na execução da medida socioeducativa em meio aberto, fortalece os vínculos do socioeducando com a comunidade, potencializando, assim, o processo de responsabilização e ressocialização do adolescente/jovem.
A articulação comunitária, nesse sentido, permite à equipe de referência cumprir dois de seus papéis: garantir direitos do adolescente, construindo uma rede de cuidado que viabilize acesso à educação, saúde, etc.; e garantir a responsabilização do adolescente, agregando mais parceiros para onde encaminhar adolescentes para cumprimento de PSC ou para articular obrigações para adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida, via derivação, articulando atores locais da própria comunidade do adolescente para acompanhá-lo, apoiá-lo e monitorá-lo
5.14 Articulação interna e relação com os outros poderes do Estado
As medidas de garantia de direitos e socioeducativas, apesar de serem independentes entre si, têm pontos em comum que precisam ser considerados para uma orientação eficaz do indivíduo frente à sua realidade. Se a situação de vulnerabilidade estiver ligada ao envolvimento do adolescente com o ato infracional e não for considerada, há maiores chances dele ou dela voltar a infracionar.
O objetivo é promovê-las e conciliá-las, para que o adolescente em vista de suas necessidades e interesses seja orientado e encontre meios de efetivar aquilo que lhe é transmitido no acompanhamento socioeducativo.
Enquanto o adolescente estiver inserido na medida socioeducativa e em medidas de garantia de direitos não se pode obstar sua frequência a cursos profissionalizantes, à escola e a sua participação em atividades recreativas, laborativas e esportivas. Isso possibilitará a sua inclusão social, de forma a dar condições de o socioeducando exercer responsavelmente suas atividades cotidianas (trabalho, estudos, prática de esportes, frequência a cursos, entre outras).
Cabe destacar que a cumulação das medidas de garantia de direitos e socioeducativa não impede que uma seja encerrada e a outra continue, visto que elas são independentes entre si.
6.2.2 Integração das Políticas Públicas
Tendo a proteção integral como paradigma, o ECA assegura às crianças e aos adolescentes todos os direitos necessários para garantir a integridade física, psicológica e moral, as condições básicas de sobrevivência e o desenvolvimento pessoal e social. Dessa forma, uma política de atenção integral à criança e ao adolescente, para ser eficaz, deve promover articulações entre os diversos serviços setoriais, sendo, portanto, o trabalho em rede uma estratégia fundamental.
Assim, o princípio da incompletude institucional, apresentado no SINASE, busca construir um modelo no qual a dinâmica institucional e as relações com os indivíduos que estão no cumprimento de medidas socioeducativas não fiquem a cargo apenas de um grupo de pessoas ou de uma política setorial. Essa é uma responsabilidade dos vários grupos e setores, a fim de que o processo socioeducativo possa ser permeado pela diversidade social, com seus múltiplos olhares e especialidades, circunstância que, por si só, inibe a ocorrência de um processo educativo impositivo e autoritário, que busca “domar” e não educar os indivíduos.
As medidas socioeducativas não se constituem, portanto, como uma política de caráter setorial, vinculada exclusivamente a uma área definida das políticas sociais, possuindo interfaces com diferentes sistemas e políticas e exigindo atuação diferenciada, que coadune responsabilização do adolescente e satisfação de seus direitos.
O sistema socioeducativo deve ser articulado aos demais serviços e programas públicos voltados ao atendimento dos direitos dos adolescentes, tais como: saúde, defesa jurídica, trabalho, profissionalização, escolarização, esporte, lazer, cultura, etc.
Cabe ressaltar que outros recursos comunitários também podem ser mobilizados de forma a integrar a rede, sejam esses de caráter assistencial ou empresarial, buscando estabelecer parcerias para execução de programas de auxílio, prevenção e orientação para os adolescentes e suas famílias.
Trabalhar em rede é um aprendizado constante, pois, ao se complementarem, os pares ensinam e aprendem entre eles. É também um desafio, na medida em que as especificidades setoriais e institucionais devem dar lugar ao ganho coletivo, sem perda da identidade de cada componente da rede.
5.15 Escolarização
Quando inseridos na medida socioeducativa, todos os adolescentes devem ser orientados e sensibilizados quanto à importância do ensino formal e matriculados em estabelecimento oficial de ensino. O socioeducador, que mantém contato constante com a família, realiza visitas às escolas, supervisiona a freqüência e o aproveitamento escolar, indica possíveis atividades de lazer, responsabilizando-se pelos devidos encaminhamentos do socioeducando aos serviços públicos disponíveis, sempre buscando o envolvimento de organizações da comunidade.
O sistema de educação acaba por refletir as desigualdades socioeconômicas regionais e a falta de políticas públicas em educação. O elevado número de adolescentes fora do sistema de ensino, acrescido do processo de atraso escolar provocado pelos elevados índices de evasão e repetência, acabam por provocar também altíssimas taxas de defasagem idade/série.
Diante dessa realidade, é necessário que se pense em estratégias de escolarização específicas para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, principalmente de liberdade assistida, que possuem defasagem na relação de idade-série, o que geralmente lhes inibe a frequência na escola formal.
5.16 Inserção no Mercado de Trabalho e Profissionalização
A inserção do adolescente em cursos profissionalizantes e no mercado de trabalho formal é um dos aspectos fundamentais no cumprimento de medidas em meio aberto. Para tanto, há que se observar a Constituição Federal (alterada pela Emenda
Constitucional no 20 de 1998), que veda o trabalho profissional para adolescentes com idade inferior aos 16 anos, ressalvando-se os casos em que o adolescente assume um contrato empregatício como aprendiz. Os artigos 60 a 69 do ECA especificam com maiores detalhes as condições mínimas necessárias para que o jovem possa trabalhar e ingressar no mercado de trabalho.
No Brasil, apresenta-se como um grande desafio a garantia de proteção no trabalho ao adolescente e a ampliação de seu acesso ao mercado de trabalho formal. Isto porque, em sua grande maioria, os jovens acabam entrando no mercado informal, em quegeralmente as garantias e os direitos trabalhistas ficam prejudicados.
A oportunidade de superação do estigma que, em geral, existe por parte da comunidade em relação a estes adolescentes é uma questão relevante. Assim, é comum observar que muitos adolescentes geralmente passam a ser respeitados pela associação com algum tipo de trabalho.
No entanto, a inserção no mercado de trabalho não deve implicar desconsideração da própria ideia de sujeito em desenvolvimento que justifica a aplicação a esses adolescentes de uma medida de caráter socioeducativo. Ou seja, a exigência do trabalho não pode colidir com o direito à educação e à qualificação para a cidadania, fundamentais à melhoria das condições de vida que, em sua grande maioria, marcaram a trajetória familiar do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa (ZALUAR,1994).
Para realizar a inclusão dos adolescentes no emprego formal, a proatividade e a articulação com os órgãos governamentais e não governamentais ligados à questão do trabalho são imprescindíveis.
5.17 Instituição conveniada para Prestação de Serviços à Comunidade
A seleção de instituições a serem conveniadas para receberem os adolescentes/jovens em cumprimento de medida socioeducativa de PSC deve atentar para o perfil e missão institucionais das mesmas. De acordo com o ECA (Art. 117), podem ser conveniadas “entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais”. Devem ser privilegiadas as instituições que apresentarem um caráter educativo ou possibilitarem aos adolescentes a execução de tarefas de cunho pedagógico.
Mesmo não sendo a instituição essencialmente educacional, o Plano de Trabalho deve prever as possibilidades pedagógicas de intervenção do orientador socioeducativo a fim de que as atividades realizadas pelos adolescentes potencializem os aspectos educacionais da medida. Como previsto pelo SINASE (CONANDA, 2006), deve-se buscar “uma ação pedagógica que privilegie a descoberta de novas potencialidades direcionando construtivamente seu futuro”.
5.18 Profissionais de Referência no local de execução da medida
Profissionais de Referência no local de execução da medida são os profissionais das instituições conveniadas que recebem os adolescentes para prestarem serviços comunitários, os quais podem ocupar a função de “referência socioeducativo” ou “funcionário guia” conforme estabelecido pela diretriz do SINASE (CONANDA, 2006,p.43):
Referência socioeducativo é o profissional de nível superior ou com função de gerência ou coordenação nos locais de prestação de serviço comunitário, que será responsável geral tanto pelos adolescentes prestadores de serviço comunitário quanto pelo funcionário guia, (...) que é o profissional do local de prestação de serviço diretamente ligado ao exercício da atividade realizada pelos adolescente.
Estes profissionais ocupam função primordial na medida de Prestação de
Serviços à Comunidade. Apesar de não fazerem parte da equipe executora da medida efetivamente, são também responsáveis pelo acompanhamento socioeducativo do adolescente/jovem em cumprimento de PSC. Para tanto, se faz necessário que o profissional de referência possibilite espaços sistematizados e frequentes nos quais ele possa mediar um processo de reflexão junto ao adolescente acerca das atividades desempenhadas, destacando-se os valores e competências desenvolvidas nestas. Cabe, ainda, ao profissional manter diálogo constante com a Equipe Técnica de Referência da
Proteção Social Especial, contribuindo com informações para as intervenções dessa equipe junto ao adolescente/jovem e família.
Ressalta-se que a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial é protagonista na capacitação inicial e continuada dos profissionais e referências socioeducativos, visando desenvolver competências necessárias e adequá-los ao perfil almejado.
Com base no andamento do trabalho realizado junto à instituição conveniada, os executores das parcerias devem avaliar periodicamente a pertinência de se manter ou romper com as instituições parceiras.
6 PREVISÃO DE RECURSOS
6.1 Estrutura Física
A estrutura física utilizada pela Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial será a da Secretaria Municipal de Ação Social (Órgão Gestor).
O ambiente de execução deve ser acolhedor para facilitar a expressão das necessidades e opiniões, garantindo privacidade e preservação da integridade e dignidade dos adolescentes/jovens e suas famílias, assegurando a acessibilidade das pessoas com dificuldades de locomoção.
6.4 Acolhida
No caso do adolescente e responsável comparecerem à acolhida:
A equipe de referência procederá com a acolhida do adolescente/jovem e sua família, de forma individual.
A equipe tem Autonomia para propor a metodologia, de acordo com o perfil dos adolescentes/jovens a serem acolhidos, respeitadas as orientações emitidas pelo MDS e por este manual.
• Orientações básicas sobre a metodologia:
• Esclarecer as consequências do descumprimento;
• Apresentar toda a equipe.
• Caso seja identificada alguma demanda urgente, a equipe técnica deverá providenciar o encaminhamento para a rede de apoio.
A equipe técnica irá registrar evolução no prontuário do adolescente/jovem, é da data deste registro que se inicia a contagem do prazo de 06 meses de duração mínima da medida.
No caso do adolescente e responsável não comparecerem a acolhida:
A equipe realizará visita e contato telefônico para marcar a data da Acolhida.
Se o telefonema for bem sucedido, mas a Acolhida não for realizada, será feita nova visita, dentro das 48 horas seguintes à acolhida inexitosa, em paralelo, a equipe de referência deve enviar, por escrito, um ofício para a Vara da Infância e da Juventude informando a Acolhida Tardia, e, se necessário prorrogação de prazo por 30 dias. - Se o adolescente não comparecer dentro da prorrogação, a equipe deve elaborar relatório circunstancial comunicando o não comparecimento a ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude. - Se o adolescente não comparecer em um prazo de 30 dias a partir da data da Acolhida inicial, a equipe técnica enviará relatório circunstancial à Vara da Infância e da Juventude, comunicando o não comparecimento a Acolhida e solicitando providências.
6.5 Atendimento Inicial de elaboração do PIA
Equipe técnica realiza Atendimento individual com adolescente e família, coletando subsídios para a elaboração o PIA.
6.6 Acompanhamento do PIA
Equipe técnica realiza Atendimento individual com adolescente e família, coletando subsídios para a elaboração o PIA.
O PIA deve ser elaborado no prazo legal de 15 dias a contar da data da acolhida, mesmo no caso da acolhida tardia, e remetido pelo Gestor Municipal de Políticas de Assistência Social ao Poder Judiciário para homologação. Equipe técnica faz encaminhamentos para a Rede de Apoio, para cumprimento do PIA.
6.7 Atendimento Individual
A partir do que foi estabelecido no PIA, a equipe técnica faz encaminhamentos para a Rede de Apoio. A partir de então, a equipe irá acompanhar o cumprimento do PIA através das seguintes ferramentas:
Comunicação interinstitucional
• É a comunicação via relatórios, principalmente, com as instituições para onde o adolescente em cumprimento de Liberdade Assistida for encaminhado em decorrência do PIA.
• Sempre que o PIA previr, como obrigação do adolescente, o comparecimento a algum equipamento da Rede de Apoio (tratamento de drogadição, acompanhamento psicológico, frequência escolar, etc.), a comunicação interinstitucional com este equipamento será uma ferramenta poderosa para acompanhamento do PIA, mesmo sem contato direto com o adolescente.
• Para tanto, é preciso, primeiro, que exista uma boa relação entre a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial e o equipamento para onde o adolescente for encaminhado
• Feito o encaminhamento e estabelecida a periodicidade do comparecimento do adolescente ao equipamento, a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial irá acordar a frequência com que o equipamento parceiro irá remeter um relatório de acompanhamento.
• No relatório, constarão informações sobre assiduidade do adolescente, comportamento e resumo sintético de sua evolução. Também constarão quaisquer demandas identificadas pelo equipamento que exigirão uma intervenção da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, ou diretamente ou por meio de novos encaminhamentos, que ficarão sob responsabilidade da equipe
• Em caso desse procedimento identificar algum indício de descumprimento, a equipe técnica irá convocar o adolescente para um Atendimento Individual na semana seguinte, com a finalidade de verificar se ele está descumprindo ou em vias de descumprir a medida. Nesse momento, a postura da equipe deve ser restaurativa: Lembrar ao adolescente dos compromissos que ele assumiu; Lembrar das consequências de não cumprir seus compromissos; Verificar o que está acontecendo para o adolescente descumprir a medida; Traçar estratégias para superar a situação e o prazo para nova avaliação.
• Se, vencido o prazo (ou na semana seguinte, caso o prazo não tenha sido estabelecido), o adolescente persistir no descumprimento da medida, a equipe técnica irá elaborar relatório de descumprimento da medida, que será encaminhado pelo Gestor Municipal das Políticas Públicas de Assistência Social, ao poder judiciário.
• Os relatórios recebidos a partir de entidades parceiras devem ser anexados ao prontuário do adolescente e seu conteúdo, resumido, registrado na evolução do PIA.
6.8 Visita Domiciliar
Visita feita pela equipe técnica à residência do adolescente para verificar, com o adolescente e sua família, em conjunto, a evolução do PIA quanto ao relacionamento familiar e comunitário.
• As demandas identificadas pela equipe, quando da visita, devem gerar novos encaminhamentos para a rede de apoio.
• Em caso desse procedimento identificar algum indício de descumprimento, a equipe técnica irá convocar o adolescente para um Atendimento Individual na semana seguinte, com a finalidade de verificar, se ele está descumprindo ou em vias de descumprir a medida. Nesse momento, a postura da equipe deve ser restaurativa: Lembrar ao adolescente dos compromissos que ele assumiu; Lembrar das consequências de não cumprir seus compromissos; Verificar o que está acontecendo para o adolescente descumprir a medida; Traçar estratégias para superar a situação e o prazo para nova avaliação. Se, vencido o prazo (ou na semana seguinte, caso o prazo não tenha sido estabelecido), o adolescente persistir no descumprimento da medida, a equipe técnica irá elaborar relatório de descumprimento da medida, que será encaminhado, pelo Gestor Municipal das Políticas Públicas de Assistência Social, ao poder judiciário.
• Os relatórios enviados devem ser anexados ao prontuário do adolescente e seu conteúdo, resumido, registrado na evolução do PIA.
6.9 Visita Institucional
• Visita feita pela equipe técnica à instituição ou equipamento da rede de apoio ao qual o adolescente foi encaminhado, ou para acompanhamento do PIA ou por solicitação da própria instituição.
• Em caso desse procedimento identificar algum indício de descumprimento, a equipe técnica irá convocar o adolescente para um Atendimento Individual na semana seguinte, com a finalidade de verificar, com o adolescente, se ele está descumprindo ou em vias de descumprir a medida. Nesse momento, a postura da equipe deve ser restaurativa: Lembrar ao adolescente dos compromissos que ele assumiu; Lembrar das consequências de não cumprir seus compromissos; Verificar o que está acontecendo para o adolescente descumprir a medida; Traçar estratégias para superar a situação e o prazo para nova avaliação.
• Se, vencido o prazo (ou na semana seguinte, caso o prazo não tenha sido estabelecido), o adolescente persistir no descumprimento da medida, a equipe técnica irá elaborar relatório de descumprimento da medida, que será encaminhado, pelo Gestor Municipal das Políticas Públicas de Assistência Social, ao poder judiciário.
• Os relatórios enviados devem ser anexados ao prontuário do adolescente e seu conteúdo, resumido, registrado na evolução do PIA.
6.10 Atendimento de Avaliação da Medida
Este atendimento é de responsabilidade da equipe técnica, em especial, em casos delicados em que o descumprimento está sendo considerado.
Atendimento individual especialmente agendado para avaliar os seis meses de medida, para o qual são convocados o adolescente e seu familiar/responsável.
A equipe deve, primeiro, ouvir a avaliação que o adolescente faz dele mesmo, perguntando se, na opinião dele, ele cumpriu a medida e porquê.
Em seguida, deve repetir o mesmo procedimento com o familiar/responsável. - Por fim, de posse do Acordo do PIA, Equipe, adolescente e família conversam sobre as obrigações assumidas pelo adolescente, constatando cumprimentos e descumprimentos, os motivos pelo quais os descumprimentos ocorreram, bem como as estratégias que podem ser adotadas, nas próximas duas semanas, para reverter essa situação.
6.11 Elaboração do Relatório Final
- A equipe técnica, com base na avaliação anterior, nos registros de evolução do PIA e nos relatórios elaborados pelas instituições parceiras em que o adolescente foi atendido, elaborará o Relatório Final.
Ao elaborar o relatório, a equipe técnica deve basear-se no Acordo do PIA, referenciando suas posições a partir do conteúdo desse documento, é essencial que, possuindo elementos, a equipe técnica dê seu parecer para avaliação do juiz, sugerindo:
• liberação por cumprimento total do PIA,
• liberação por cumprimento parcial do PIA,
• cumprimento parcial com prorrogação da Liberdade Assistida ou
• descumprimento do PIA e modificação da medida.
Relatório deve ser enviado à Vara da Infância e da Juventude, com cópia para a Defensoria Pública sempre que o relatório apontar a necessidade de Defesa Técnica (necessidade de Medida Protetiva, por exemplo).
Enviado o relatório final para o Poder Judiciário, cessa o acompanhamento da Equipe de Referência em relação ao acompanhamento do adolescente, que aguardará resposta do Poder Judiciário.
7 FLUXO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNITÁRIA
A Articulação Institucional e Comunitária é uma estratégia fundamental para o funcionamento do Atendimento Socioeducativo, uma vez que permite a uma Equipe de Referência relativamente pequena acompanhar, sistematicamente, um grande número de adolescentes, por meio da derivação do atendimento para a Rede de Apoio, desta forma, o a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial cumpre, efetivamente, o papel articulador das políticas públicas prevista para ele pelo SINASE. Segundo essa lógica, o papel da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial é o de identificar as demandas do adolescente (quanto à garantia de direitos e responsabilização) e encaminhá-las para acompanhamento da Rede de Apoio, comunicando, através do monitoramento do PIA, o resultado disso ao judiciário. Ressalvese que, ao encaminhar um adolescente para uma instituição parceira, seja qual for o objetivo, é importante que se priorize as instituições localizadas na comunidade do adolescente.
7.1 Mapeamento da Rede
Anualmente, por solicitação do Gestor Municipal das Políticas Públicas de Assistência Social, o Assistente Social ou, na indisponibilidade deste, outros técnicos da Equipe de Referência, fazem o levantamento das instituições da Rede de Apoio (equipamentos públicos, associações comunitárias, ONGs, etc) dentro do território da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial. O levantamento pode ser feito através dos seguintes recursos:
• Mapeamento territorial do CRAS e da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial;
• Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Obras;
• Cadastro de instituições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal de Assistência Social(CMAS);
• Visitas Institucionais. As instituições identificadas no levantamento serão separadas segundo sua natureza (equipamentos de saúde, educação, profissionalização, desporto, cultura, juventude)
7.2 Mobilização e Parceirização
Identificadas as instituições ainda não articuladas com a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, o Gestor Municipal das Políticas Públicas de Assistência Social irá iniciar o processo de parcerização, entrando em contato telefônico e agendando uma Visita Institucional com o responsável pela instituição. Na visita, o Gestor irá apresentar a Equipe de Referência de Atendimento Socioeducativo, abordando os seguintes temas:
• Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, o que são e para que servem;
• Papel da Equipe de Referência;
• Papel das instituições parceiras:
• Fluxos de Comunicação;
Em se tratando de equipamento público, lembrar da articulação feita entre as secretarias municipais.
O papel da Equipe de Referência é:
• Encaminhar o adolescente explicando qual a finalidade do encaminhamento; • Retomar, com o adolescente questões de indisciplina que configurarem descumprimento da medida ou prática de novo ato infracional;
• Orientar a instituição parceira quanto a procedimentos relativos ao atendimento socioeducativo;
O papel da instituição parceira é:
• Manter sigilo sobre a condição socioeducativa dos adolescentes;
• Acolher adolescente prestando serviços à comunidade e para cumprimento de obrigação estabelecida em PIA de Liberdade Assistida;
• Atender adolescentes para garantia de direitos, dentro das competências da instituição;
• Dentro do código de disciplina da instituição, lidar com as indisciplinas cometidas pelo adolescente que não configurarem como descumprimento da medida ou prática de novo ato infracional;
• Enviar relatórios periódicos – ou eventuais, quando necessários – sobre o desenvolvimento do adolescente na medida. Esclarecidas as dúvidas, o Gestor firma, com a instituição, Termo de Parceria. Uma cópia do Termo deve ficar com a instituição, outra com o Gestor Municipal das Políticas Públicas de Assistência Social. - Estabelecida a parceria, o Gestor comunica os dados da instituição ao Assistente Social, que atualizará a lista de articulações institucionais e comunitárias da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial.
7.3 Fluxo de Comunicação
Estabelecida parceria com a instituição, a equipe técnica irá, sempre que necessário para encaminhamento das demandas previstas no PIA de adolescente acompanhado por ela, manter contato com o responsável pela instituição ou com uma pessoa por este indicada, que será o representante do parceiro.
O representante da instituição (bem como seu responsável, caso sejam pessoas diferentes) tem o direito de saber quais adolescentes estão sendo encaminhados para cumprimento de Medida Socioeducativa, o tipo de Medida Socioeducativa (L.A ou P.S.C) e o conteúdo do PIA no que diz respeito àquilo que o adolescente irá fazer na instituição, obrigando-se a manter sigilo sobre isso em relação às demais pessoas da instituição (profissionais e usuários), sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sempre que necessário, a equipe técnica, em vista da construção do PIA ou de seu monitoramento, irá encaminhar o adolescente para a instituição, para uma das seguintes finalidades:
• Encaminhamento para garantia de direitos: adolescente é encaminhado para a instituição em virtude de algum direito violado ou na iminência de ser violado, para que esse direito seja restituído ou garantido, sem que isso seja condição para cumprimento da medida socioeducativa.
• Encaminhamento para Prestação de Serviço à Comunidade: adolescente é encaminhado para desenvolver uma atividade não remunerada, de preferência, em contato com a comunidade. É condição para cumprimento da medida socioeducativa.
• Encaminhamento para cumprimento de obrigação de Liberdade Assistida: adolescente é encaminhado para a instituição para atendimento (que pode ser, inclusive, para garantia de direitos), sendo sua frequência uma das condições para o cumprimento da medida, o representante da instituição, ao receber o encaminhamento da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, irá manter e atualizar a lista de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, na última semana de cada mês, a instituição irá elaborar um relatório sintético de cada adolescente, no qual comunicará, à Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, a situação atual de cada adolescente, informando, minimamente:
• Assiduidade do adolescente na instituição;
• Comportamento;
• Compromisso com a medida socioeducativa;
• No caso da PSC, informes sobre a evolução no desenvolvimento do serviço.
Os relatórios das instituições são, também, o meio de comunicação adequado para que o representante comunique à equipe técnica qualquer necessidade de encaminhamento, quer para garantir um direito do adolescente, quer por motivo de descumprimento da medida, para a qual a própria instituição não possa dar uma resposta sozinha.
A equipe técnica irá responder toda comunicação enviada pela instituição e que requeira resposta via ofício, também de maneira escrita.
Os relatórios enviados pela instituição deverão ser anexados (originais ou cópias) no prontuário do adolescente, bem como sua informação atualizada na evolução do PIA.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Uma das principais características do projeto político pedagógico é ser um documento aberto, em processo contínuo de construção. Não tem um fim, um término, está sempre sendo avaliado e é passível de mudanças, desde sua concepção, durante e após a execução, servindo de fonte criativa, inspiradora e crítica de ações presentes e futuras. Daí a importância crucial dos mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto.
O sentido de avaliação, que melhor se encaixa nesse projeto, é aquele abordado por Belloni e Belloni (2003), um processo sistemático de análise de uma atividade, projeto, ou instituição que permite compreender, de forma contextualizada, todas as suas dimensões e implicações, com vistas a estimular seu aperfeiçoamento.
Portanto, o conceito adotado refere-se à análise de processos e resultados de uma atividade. O caminho apontado nesse tópico é apenas o delineamento de uma proposta de avaliação sensível à especificidade do sistema socioeducativo e comprometida em contribuir com a melhoria desse sistema, a ser debatida, aprofundada e testada.
Na perspectiva que aqui se advoga, a avaliação não significa apenas o exame comparativo entre o proposto e o alcançado. Essa metodologia, que aprecia o grau de consecução de objetivos e metas predefinidas, é considerada insuficiente, pois não possibilita a contextualização das atividades e interações. A comparação entre propostas e resultados é somente uma parte do processo avaliativo e não oferece os elementos necessários para o sistemático aperfeiçoamento do projeto, ou da política pública.
Defende-se neste projeto, portanto, a avaliação construtiva, que tem como finalidade aperfeiçoar o projeto e o sistema em seu funcionamento e em seus resultados. Para cumprir o seu papel de estratégia de aprimoramento do projeto, a avaliação tem que ser politicamente legítima, condição para que suas análises possam ser transformadas em ações efetivamente relevantes. Nesse sentido, ela não se limita aos instrumentos, tampouco se satisfaz com objetivos definidos que possam ser cabal e acabadamente explicitados. Entende-se que ela adquire força e se expande por meio de processos de interatividade ou de comunicação e interação coletiva.
A avaliação nesses termos é uma prática social orientada, sobretudo, para produzir questionamentos e compreender efeitos pedagógicos, políticos, éticos e sociais e não simplesmente uma operação de medida (SOBRINHO, 2003). Resta claro que o modelo de avaliação do projeto pedagógico não será decretado irrevogavelmente nesse documento. Ao contrário, somente será indicada a frequência e os sujeitos que devem participar da avaliação, que será realizada semestralmente em reuniões entre toda a Equipe Técnica de Atendimento Socioeducativo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Elaborar um projeto pedagógico com base no diálogo, na participação e na integração dos saberes daqueles que estão diretamente ligados ao fazer cotidiano, é vivenciar um percurso que tem no seu cerne uma concepção democrática, marcado pela responsabilidade e compromisso de cada sujeito envolvido. Tem-se a convicção de que o resultado desse processo irá influenciar e provocar transformações na percepção de cada um quanto ao seu fazer diário, bem como criar condições para que os socioeducadores tenham a possibilidade de refletir sobre as contradições e dilemas intrínsecos ao trabalho com medidas socioeducativas.
O modelo de Sistema Socioeducativo, e de metodologia pedagógica, que se quer implantar não está pronto, apenas para ser descoberto. Ele terá de ser criado na práxis do trabalho cotidiano em toda a rede de execução e de apoio, por aqueles que são provocados constantemente a lidar com questões inesperadas e vêem no seu trabalho a possibilidade de transformação da sociedade.
REFERÊNCIAS:
BELLONI, I.; BELLONI, J. A. Questões e propostas para uma avaliação institucional formativa. In: FREITAS, L. C. et. al. Avaliação de escolas e universidades. Campinas: Komedi, 2003.
BRASIL, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.
. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
. Lei Federal nº 12.594/2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
. Plano Nacional de Atendimento socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2013.
. Resolução nº 113/2006, dispõe sobre os parâmetros para institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília:CONANDA,2006.
. Resolução nº 119/2006, dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências. Brasília: CONANDA, 2006.
. Resolução nº 160/2013, aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília:CONANDA,2013.
FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 21ª ed., 1993.
PADILHA, P. R. Planejamento dialógico: como construir o projeto político pedagógico da escola. 2ª ed. São Paulo: Cortez, Instituto Paulo Freire, 2002.