Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2024.

DECRETO Nº 188, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre recomposição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São José dos Quatro Marcos, para Gestão 2024/2026 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com amparo na Lei nº 1.036, de 17 de Junho de 2004

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São José dos Quatro Marcos-MT:

I – Representantes do Governo Municipal:

a-) Titular: RAFAEL SOARES CORREIA

Suplente: MARLUCE REJANE DE AZEVEDO CHIALLE IZIDÓRIO

b-) Titular: POLIANA ALVES MACHADO

Suplente: JÉSSICA ARAÚJO BATISTA

II – Representantes dos Prestadores de Serviços:

a-) Titular: REGINA SANDRA DE SOUZA ANDRETO

Suplente: ANDRÉ RICARDO DE PAULA

b-) Titular: MAXSUEL MONASKI

Suplente: MARA GLEICER NEVES MONASKI

III – Representantes dos Trabalhadores em Saúde:

a-) Titular: MABIA SIMONE DE ANDRADE

Suplente: IVANETE APARECIDA DE MELO FANELI

b-) Titular: : CÉLIA DIAS RODRIGUES

Suplente: BRUNA MONTEIRO DE SOUZA

c-) Titular: DÉBORA CRISTINA PARIZOTO DE MACEDO LOPES

Suplente: GABRIEL PEREIRA DE SOUZA

d-) Titular: MARIA GORETE SOARES RAYMUNDO

Suplente: HÉRICA DE SOUZA DE OLIVEIRA

IV – Representantes dos Usuários:

a-) Titular: ANA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA

Suplente: KELLEN CRISTINA BATISTA PEREIRA

b-) Titular: NELSON DOS SANTOS

Suplente: JOSÉ BOTELHO

c-) Titular: JAIRO DE LIMA SOUZA

Suplente: GERALDO DE OLIVEIRA BARBOSA

d-) Titular: WAGNER CÁSSIA DE OLIVEIRA

Suplente: ANDRIA MARA DA SILVA

e-) Titular: JOÃO TIMÓTEO TAVARES

Suplente: OTAVIANO AZAMBUJA MARTINS

f-) Titular: JOÃO ALVES DO CARMO

Suplente: LUCIVALDO JARDIM DOS SANTOS

g-) Titular: HELIO APARECIDO DA SILVA

Suplente: SUELEN CRISTYE BERNAL

h-) Titular: LUCIANA PRACONI STORTI

Suplente: DÉBORA YUNG ROCHA

Art. 2º Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº 1.036, de 17 de junho de 2004.

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde (CMS), em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos - Gestão 2024/2026, até o dia 26 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em igual período, dada a reeleição de seus membros.

Parágrafo Único. Para tal gestão, a diretoria do CMS será eleita em pleno na primeira sessão deste ano.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de outubro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal