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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
Dispõe sobre recomposição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São José dos Quatro Marcos, para Gestão 2024/2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com amparo na Lei nº 1.036, de 17 de Junho de 2004
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros e respectivos suplentes para a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de São José dos Quatro Marcos-MT:
I – Representantes do Governo Municipal:
a-) Titular: RAFAEL SOARES CORREIA
Suplente: MARLUCE REJANE DE AZEVEDO CHIALLE IZIDÓRIO
b-) Titular: POLIANA ALVES MACHADO
Suplente: JÉSSICA ARAÚJO BATISTA
II – Representantes dos Prestadores de Serviços:
a-) Titular: REGINA SANDRA DE SOUZA ANDRETO
Suplente: ANDRÉ RICARDO DE PAULA
b-) Titular: MAXSUEL MONASKI
Suplente: MARA GLEICER NEVES MONASKI
III – Representantes dos Trabalhadores em Saúde:
a-) Titular: MABIA SIMONE DE ANDRADE
Suplente: IVANETE APARECIDA DE MELO FANELI
b-) Titular: : CÉLIA DIAS RODRIGUES
Suplente: BRUNA MONTEIRO DE SOUZA
c-) Titular: DÉBORA CRISTINA PARIZOTO DE MACEDO LOPES
Suplente: GABRIEL PEREIRA DE SOUZA
d-) Titular: MARIA GORETE SOARES RAYMUNDO
Suplente: HÉRICA DE SOUZA DE OLIVEIRA
IV – Representantes dos Usuários:
a-) Titular: ANA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA
Suplente: KELLEN CRISTINA BATISTA PEREIRA
b-) Titular: NELSON DOS SANTOS
Suplente: JOSÉ BOTELHO
c-) Titular: JAIRO DE LIMA SOUZA
Suplente: GERALDO DE OLIVEIRA BARBOSA
d-) Titular: WAGNER CÁSSIA DE OLIVEIRA
Suplente: ANDRIA MARA DA SILVA
e-) Titular: JOÃO TIMÓTEO TAVARES
Suplente: OTAVIANO AZAMBUJA MARTINS
f-) Titular: JOÃO ALVES DO CARMO
Suplente: LUCIVALDO JARDIM DOS SANTOS
g-) Titular: HELIO APARECIDO DA SILVA
Suplente: SUELEN CRISTYE BERNAL
h-) Titular: LUCIANA PRACONI STORTI
Suplente: DÉBORA YUNG ROCHA
Art. 2º Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº 1.036, de 17 de junho de 2004.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde (CMS), em sua composição, terá a vigência de 02 (dois) anos - Gestão 2024/2026, até o dia 26 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado em igual período, dada a reeleição de seus membros.
Parágrafo Único. Para tal gestão, a diretoria do CMS será eleita em pleno na primeira sessão deste ano.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de outubro de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal