Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

​Decreto nº. 214, de 04 de novembro de 2024.

Decreto nº. 0214/2024, de 04 de novembro de 2024.

"Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências".

Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam cancelados, os restos a pagar não processados abaixo relacionados, relativo a despesas não realizadas devido o termino dos vínculos contratuais ou despesas não realizadas, totalizando o valor de R$ 176.887,93 ( CENTO E SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS):

Restos a Pagar Não Processado

Nº EMPENHO

DATA

FORNECEDOR

VALOR R$

11869

30/11/2023

PODER JUDICIÁRIO

11.422,38

9716

10/10/2022

JHM CONSTRUTORA EIRELI

4.791,28

9523

03/10/2022

JHM CONSTRUTORA EIRELI

160.672,17

11978

05/12/2023

BANCO DO BRASIL

2,00

5071

13/08/2021

AGNEZINE LTDA

0,01

8603

09/09/2022

AGNEZINE LTDA

0,01

11846

13/12/2022

SÃO PAULO TERRAPLANAGEM

0,08

TOTAL

176.887,93

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jamis Silva Bolandin

Prefeito Municipal