Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​Decreto nº. 0224, de 18 novembro de 2024.

Decreto nº. 0224/2024, de 18 novembro de 2024.

"Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar e dá outras providências".

Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal de São Jose dos Quatro Marcos MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam cancelados, os restos a pagar não processados abaixo relacionados, relativo a despesas não realizadas, devido o termino do contrato ou não concretização da despesa, totalizando o valor de R$47.228,80( QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E VINTE OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS):

Restos a Pagar Não Processado

Nº EMPENHO

DATA

FORNECEDOR

VALOR R$

08124

07/08/2023

REDNOV FERRAMENTAS LTDA

24.199,00

08125

07/08/2023

VINCITA MOMERCIO DE IMPLEMETOS AGRICOLAS LTDA

3.965,79

8126

07/08/2023

VINCITA MOMERCIO DE IMPLEMETOS AGRICOLAS LTDA

2.234,21

8455

28/08/2023

REDNOV FERRAMENTAS LTDA

4.498,50

9446

29/09/2023

AUTO POSTO TOURINHO LTDA

12.331,30

TOTAL

47.228,80

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jamis Silva Bolandin

Prefeito Municipal