Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2016.

DECRETO Nº 081 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

DECRETO Nº 081 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a aprovação do Regulamento da Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitário dos Produtos de Origem Animal nos estabelecimentos de pequeno porte no município de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências:

CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da Lei Municipal nº 1.614 de 25 de fevereiro de 2016:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal nos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte do Município de São José dos Quatro Marcos, que a este acompanha e o qual estabelece normas que regulam em todo o território do município de São José dos Quatro Marcos a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, destinadas a preservar a inocuidade, identidade, a qualidade e a integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor.

Art. 2º - O cumprimento do presente Decreto é obrigatório e aplica-se aos produtos de origem animal oriundos da agroindústria de pequeno porte comercializados no município de São José dos Quatro Marcos.

Parágrafo único – Os produtos acima mencionados deverão ser obrigatoriamente inspecionados pelo SIM local.

Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário Indústria e Comércio através do Serviço de Inspeção Municipal, dar cumprimento a execução da inspeção, abrangendo os aspectos industriais e higiênico sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados produtos vegetais preparados, transformados, depositados ou em trânsito.

Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Saúde compete, através do Departamento de Vigilância Sanitária, a fiscalização nos estabelecimentos comerciais atacadistas, varejistas e similares.

Art. 4º - O presente Decreto e o respectivo Regulamento entrarão em vigor na data de 21 de outubro de 2016.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

CARLOS ROBERTO BIANCHI

PREFEITO MUNICIPAL