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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, de acordo com as atribuições legais que lhe confere o Art. 73 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica regulamentada, na forma deste Decreto, a representação do Poder Executivo Municipal junto às instituições financeiras em atos relativos à abertura, movimentação e encerramento de contas correntes, celebração de convênios e contratação de seguros e serviços.
Artigo 2º - A representação do Poder Executivo Municipal juntos à instituições financeiras, de que trata o Art. 2º, compreende o exercício das atribuições para assinar instrumentos de convênio e contratos de prestação de serviços, assinar apólices de seguros, abrir contas de depósitos, encerrar contas de depósitos, solicitar saldos, extratos e comprovantes, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, consultar contas e aplicações de programas de repasse de recursos, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiros.
Artigo 3º - Compete ao Prefeito Municipal, em ato conjunto com os Secretários Municipais, em suas respectivas secretarias, exclusivamente a representação do Poder Executivo Municipal junto às instituições financeiras.
Artigo 4º - Compete ao Secretário Municipal de Finanças informar às instituições financeiras, por meio de expediente, a ocupação dos titulares das Secretarias Municipais (nomeação e exoneração de Secretário Municipais) e fornecer relação de contas correntes de gestão de cada Secretaria Municipal.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Pulique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 03 de Janeiro de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal